terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Protecionismo, um tiro no pé

 

"O protecionismo é como trancar a si mesmo em um quarto escuro. Embora o vento e a chuva sejam mantidos lá fora, também o serão a luz e o ar" - Xi Jinping 



www.sinaldetransito.com.br 



De um antigo diálogo em alguns desses blogs da vida, aproximadamente lá por 2011.


Por essa época, um deputado (Mendonça Filho) apresentou projeto para derrubar um aumento de 30% no IPI de carros importados, levantando bons argumentos


Projeto susta aumento de IPI de carros importados - 22/09/2011 - www.camara.leg.br 


Sabemos que desde os tempos de Collor a concorrência com veículos importados vinha estabelecendo novos padrões de preço e qualidade para a indústria brasileira.


Somando a uma postagem nossa anterior, o preço dos automóveis no Brasil é 130% superior ao dos EUA, 94% ao realizado no México e 74% maior do que o valor de venda na Argentina. 


Discutíamos na época se esse aumento de IPI viria a melhorar o desempenho da indústria brasileira. Carros tem uma certa subjetividade como produto, um afeto e apego, e faz parte da cultura do mercado consumidor brasileiro sempre tem como “sonho de consumo” adquirir um carro melhor. 


É quase uma unanimidade que carros importados são melhores que os nacionais, ou, no mínimo, há uma oferta de mais carros melhores no exterior que os ofertados na média pelo mercado nacional. Mais uma vez concluímos que o Governo deve ter se dobrado à pressões das três grandes montadoras nacionais. 


Como observado por um dos envolvidos no diálogo, esse IPI só serviria para institucionalizar o velho "esquema carroça" (Collor criou seu jargões, e talvez estes tenham se tornado permanentes na nossa cultura para estudar o mercado brasileiro), e levantava-se dúvidas de se Volks, GM e Fiat venderiam fora o produziam (e ainda produzem) aqui.


Analisamos à época que os carros mexicanos e argentinos, em compensação, muitos importados exatamente por montadoras estabelecidas no país, com diversas vantagens nas operações, obteriam uma boa fatia do mercado.


Em paralelo, percebíamos que o setor de autopeças iria ter de se esforçar para dar conta das demandas superaquecidas do mercado.


A importação de carros tinha, na verdade, fomentado a instalação de novas montadoras no Brasil, até por custos logísticos, por uma tendência geral de globalização da produção e distribuição desta grande indústria. O aumento do IPI iria retirar a necessidade do carro nacional concorrer, e consequentemente, os avanços de tecnologia, economia e até de design, desnecessários.


Um editorial sobre o tema, que gerou a conversa, à época:


A volta do cacoete do protecionismo (Editorial) - Nos nossos arquivos: docs.google.com 


É de se observar, que passada quase uma década, o pânico já se estabelece, e invariavelmente, se cai em contradições com “defesa de uma indústria nacional”:

É hora de agir para reconstruir a indústria - 

Não se devem repetir políticas protecionistas, mas expor o setor e toda a economia à competição - Editorial - 07/04/2019 - oglobo.globo.com 


Copiado em:  wiy.com.br  


Nos nossos arquivos: docs.google.com 


Rio Grande do Sul, Bahia, uma disputa, muita ideologia, alguma política e a Ford



Assisti no Rio Grande do Sul o governo PT entrar em atritos com a Ford na implantação de sua unidade de grande escala de produção na cidade de Guaíba (notemos a proximidade com o território argentino).

Houve um momento que chegou a ser feito um “ultimato” por parte da montadora, algo como “em tantos dias, ou aprovam o projeto ou o abandonamos”. Nesse momento, houve a mentalidade “quem a Ford pensa que é?!” - como coisa que não fosse das maiores montadoras / empresas do mundo - e após isso, em poucos dias, a montadora recebeu a fatal para o estado do RS proposta da Bahia, e como vemos, fundamental até para a própria estratégia da empresa na América do Sul, e futura vantagem para a Argentina.

Houve naquele momento a irracionalidade de perder-se algo que nunca se teve (um volume de arrecadação, com certo período de incentivos) e depois jamais passar a ter uma coisa que um dia poderia se ter tido.



“A receita que você nunca teve não vai ser perdida ao continuar a não tê-la.” 



O óbvio, e pior ainda se esquecemos das alterações no futuro:


Ford pagou R$ 200 milhões em impostos na Bahia no ano de 2019 - 12 de janeiro de 2021 - politicalivre.com.br


A peça chave, todos sabemos, para a transferência do projeto para a Bahia foi Antônio Carlos Magalhães.


Fábrica da Ford na Bahia gera atrito entre ACM e FHC - 07 de Julho de 1999 - www1.folha.uol.com.br 


ACM diz que brigou para levar Ford à BA - 23 de setembro de 2000 - www1.folha.uol.com.br


É de se destacar a posição logística em termos de Brasil vantajosa da Bahia, e a interação de fornecimentos com o pólo de Camaçari.

Devemos lembrar, só para entender os sinergismos de uma montadora e o que poderia propiciar apenas à cidade de Guaíba quando vemos o que ocorreu com Gravataí, mesmo com uma unidade de produção da General Motors bem menor.

Não são apenas os empregos e impostos da unidade de produção central, e também não se encerra nos sistemistas, mas até o bares, restaurantes e lojas de quaisquer bens triviais de consumo para as famílias dos trabalhadores que entrarão num equacionamento de uma industrialização desse porte.

Devemos lembrar que estão envolvidas as estratégias globais da Ford, suas novas plataformas e modelos que passarão a ser seus produtos carro-chefe (sem trocadilhos), e adiante, fugindo de uma Miopia em Marketing, a alteração de todos os paradigmas da indústria para os carros elétricos.



É uma decisão de negócio global, diz especialista sobre saída da Ford do Brasil - 11 de janeiro de 2021 - www.cnnbrasil.com.br 


Destacamos:

“Segundo Bacellar, não é de hoje que a montadora, além de não apresentar bons resultados nas operações no país, também tem se deparado com grandes desafios em nível internacional.


“Quando ela fechou a fábrica de São Bernardo, há pouco tempo, no mesmo ano ela também tomou a decisão nos Estados Unidos, que é um mercado pujante, de restringir o seu line-up, focar em modelos de veículos que eram mais rentáveis”, disse.


“Não é uma decisão específica no Brasil, é uma decisão de discussão de negócio global. A Ford precisava muito focar investimentos na China e precisava deslocar investimentos para poder viabilizar essas estratégias de negócios. É um mix de elementos.” ”


Por que a Ford decidiu trocar o Brasil pela Argentina? - economia.estadao.com.br


Destacamos:

“Isso porque, nos SUVs, é possível acrescentar um maior volume de ferramentas tecnológicas. “Nesse século, o carro vai ser um computador sobre rodas. O movimento da Ford segue essa tendência. Não tem como embarcar muita tecnologia em um Fiesta, porque o preço não comporta.”


Saída da Ford do Brasil reflete mudanças na indústria automotiva - diariodonordeste.verdesmares.com.br 


Destacamos:

“As transformações da indústria automobilística para atender novas demandas de mercado vêm provocando rápidas mudanças na estratégia das montadoras, que agora enfrentam o desafio de aumentar a competitividade ao mesmo tempo em que têm de fazer grandes investimentos em desenvolvimento e pesquisa. Os carros elétricos e autônomos, por exemplo, já são uma realidade nos Estados Unidos e Europa e em breve estarão no Brasil, impactando toda a cadeia do setor.


Os analistas dizem que a indústria automobilística vem tentando se reinventar no mundo todo, e uma das alternativas é focar nos veículos elétricos e híbridos, processo que exige elevados investimentos. A corrida para chegar a produtos viáveis nos mercados globais está deixando para trás empresas e países que entraram tarde, ou ainda nem participam dessa disputa, avalia Cássio Pagliarini, da Bright Consulting.


A perspectiva é que nesse cenário apenas incentivos fiscais não sejam mais suficientes para atrair investimentos no setor, que dependerá cada vez mais de infraestrutura e, sobretudo, de mão de obra qualificada. O fim da produção da Ford no Brasil e, consequentemente, de sua subsidiária Troller, no Ceará, apontam para essa tendência.”



Sobre a América Latina, somemos:

Indústria automobilística recua na América Latina


Situação da indústria na região tem perdido fôlego, à exceção do México, que tem sua produção alavancada com a recuperação dos Estados Unidos


15/10/2014 - exame.com 


Grandes montadoras perderam R$ 22 bi em 4 anos na América do Sul


Entre o início de 2014 e dezembro de 2017, Ford, GM e Volks tiveram perdas bilionárias. Para voltar ao azul, estão se reestruturando


01/03/2018 - exame.com 

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Pressões econômicas - 4

 

Após analisarmos as pressões exercidas pelo volume de crédito sobre a população em Pressões econômicas - 1 e a dívida pública e previdência em Pressões econômicas - 2, utilizaremos da mesma analogia com a “pressão fiscal de Frank”, comparando o custo do poder judiciário brasileiro com outros países.



Citemos:

“Recentemente, a imprensa repercutiu a informação de que o Poder Judiciário brasileiro representaria um custo equivalente a 2% do PIB quando, em contraste, os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) teriam esse valor na média de 0,5%. Outros valores recorrentemente utilizados são os de um trabalho envolvendo dados de 2014, em que se atingiu o patamar de 1,3% do PIB para as despesas do Judiciário brasileiro.” [Mendes, Malta & Almeida, 2020]

Para um quadro comparativo com outros países, tomemos o gráfico abaixo: 

Planilha: Analogia da pressão fiscal de Frank para os gastos do poder judiciário 



País

Despesa / PIB %

PIB per capita (US$)

Pressão Frank x 1 milhão

EUA

0,14

62.794,59

2,23

Inglaterra

0,14

42.399,71

3,30

Espanha

0,12

30.370,89

3,95

Itália

0,19

34.483,20

5,51

Alemanha

0,32

47.603,03

6,72

Argentina

0,13

11.683,95

11,13

Portugal

0,28

23.407,91

11,96

Chile

0,22

15.923,36

13,82

Venezuela

0,34

16.054,49

21,18

Colômbia

0,21

6.667,79

31,49

México

0,49

9.673,44

50,65

Brasil

1,3

8.920,76

145,73


Dados de PIB per capita levantados no Google.



Observemos a sinalização de uma anomalia quando percebemos que mesmo quando comparados a países de PIB per capita próximo do nosso (como a Argentina ou o México) e até mais pobres (como a Colômbia) a pressão do custo do poder judiciário brasileiro é mais de 2 vezes mais alta.


Levantamento recente elevou o gasto com o poder judiciário para 1,5% do PIB, o que elevaria a pressão para em torno de 168, mais de três vezes a do México.


Referências

 

Com estoque alto de processos, Brasil gasta 1,5% do PIB com Judiciário - O Popular - 06/10/2020 - www.opopular.com.br 


Mendes, Fernando; Malta, Alberto; Almeida, Lazarini de. Um debate qualificado sobre os custos do Judiciário - parte 1 - Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2020. - www.conjur.com.br  


Nos nossos arquivos: Mendes et al  - Um debate qualif custos do Judic - pt 1 

  

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Teorema de Coase - 5

   

Uma série dedicada ao teorema de Coase, que relaciona as externalidades à eficiência econômica da alocação de recursos e os custos de transações, e tem implicações do Direito à área ambiental.


Traduzido de: en.wikipedia.org - Coase theorem 


Criticismo


Criticismo ao teorema


Enquanto a maioria dos críticos encontra falhas na aplicabilidade do Teorema de Coase, uma crítica ao teorema em si pode ser encontrada no trabalho do estudioso jurídico crítico Duncan Kennedy, que argumenta que a alocação inicial sempre importa na realidade. [8]  Isso ocorre porque os estudos psicológicos indicam que os preços pedidos muitas vezes excedem os preços de oferta, devido ao chamado efeito dotação. [Nota 1]  Essencialmente, uma pessoa que já tem um direito provavelmente solicitará mais para desistir do que uma pessoa que começou sem o direito. A validade desta crítica teórica na prática é tratada em uma seção posterior.


Uma crítica adicional do teorema vem do novo economista institucional Steven N. S. Cheung pensa que os direitos de propriedade privada são instituições que surgem para reduzir os custos de transação. A existência de direitos de propriedade privada implica que os custos de transação são diferentes de zero. Se os custos de transação forem realmente zero, qualquer sistema de direitos de propriedade resultará em alocação de recursos idêntica e eficiente, e a suposição de direitos de propriedade privada não é necessária. Portanto, custos de transação zero e direitos de propriedade privada não podem coexistir logicamente.


Por último, usando um modelo teórico do jogo, argumentou-se que às vezes é mais fácil chegar a um acordo se os direitos de propriedade iniciais não são claros. [9]    


Criticismos à aplicabilidade do teorema


Custos de transação


O próprio trabalho de Ronald Coase enfatizou um problema na aplicação do teorema de Coase: as transações são "frequentemente extremamente caras, suficientemente caras de qualquer maneira para evitar muitas transações que seriam realizadas em um mundo em que o sistema de preços funcionasse sem custos". (Coase, 1960 primeiro parágrafo da seção VI.) Esta não é uma crítica ao teorema em si, uma vez que o teorema considera apenas aquelas situações em que não há custos de transação. Em vez disso, é uma objeção às aplicações do teorema que negligenciam essa suposição crucial.  


Portanto, uma crítica importante é que o teorema quase sempre é inaplicável na realidade econômica, porque os custos de transação do mundo real raramente são baixos o suficiente para permitir uma negociação eficiente. (Essa foi a conclusão do artigo original de Coase, tornando-o o primeiro 'crítico' de usar o teorema como uma solução prática.) O economista neo-keynesiano James Meade argumentou que mesmo em um caso simples de abelhas de um apicultor polinizando as plantações de um fazendeiro próximo, a negociação Coaseana é ineficiente (embora apicultores e fazendeiros façam contratos e o tenham feito por algum tempo). [10]  


O economista anarco-capitalista da escola de Chicago David D. Friedman argumentou que o fato de que um "economista tão distinto como Meade assumiu que um problema de externalidade era insolúvel, exceto pela intervenção governamental, sugere ... a gama de problemas para os quais a solução Coaseana é relevante pode ser maior do que muitos seriam à primeira vista." [11]  


Em muitos casos de externalidades, as partes podem ser uma única grande fábrica contra mil proprietários de terras nas proximidades. Em tais situações, dizem os críticos, os custos de transação sobem extraordinariamente altos devido às dificuldades fundamentais de negociação com um grande número de indivíduos.  


No entanto, os custos de transação não são apenas uma barreira para situações com grande número de partes envolvidas. Mesmo na mais simples das situações, com apenas dois indivíduos, os custos sociais podem aumentar os custos de transação e torná-los excessivamente altos, de forma a invalidar a aplicabilidade da negociação Coaseana. Como descreve o economista Jonathan Gruber, [12] existem fortes normas sociais que muitas vezes impedem as pessoas de negociar na maioria das situações do dia-a-dia. Seja o constrangimento da troca ou o medo de subestimar os direitos de propriedade de outra pessoa, os custos de transação ainda podem ser bastante elevados, mesmo nas interações mais básicas que poderiam fazer uso do Teorema de Coase. 


Problema de atribuição 


Gruber descreve ainda três questões adicionais com a tentativa de aplicar o Teorema de Coase a situações do mundo real. O primeiro deles é conhecido como problema de atribuição e decorre do fato de que, para a maioria das situações com externalidades, é extremamente difícil determinar quem pode ser responsável pela externalidade, bem como quem é realmente afetado por ela. Veja o caso de um rio poluído que reduz a população de peixes. Como as partes envolvidas podem determinar quais fábricas podem ter contribuído para a poluição que prejudicou especificamente os peixes, ou se houve algum fator natural que interferiu no processo. E mesmo que possamos determinar quem exatamente é o responsável e quem é ferido, é incrivelmente complicado quantificar com precisão esses efeitos. As pessoas não podem traduzir facilmente suas experiências em valores monetários e provavelmente superestimarão os danos que sofreram. Ao mesmo tempo, os poluidores provavelmente subestimariam a proporção da externalidade pela qual são responsáveis. 


Crítica na teoria dos jogos: resistência, problemas “do carona”, suposição de informação completa


Em segundo lugar, em situações em que várias partes detêm os direitos de propriedade, a negociação Coaseana frequentemente falha por causa do problema de holdout. [Nota 2] Uma vez que todos os proprietários, exceto um, tenham aceitado a solução Coaseana, a última parte pode exigir mais indenização da parte contrária para se desfazer do direito de propriedade. Sabendo disso, os demais proprietários têm o incentivo de também exigir mais, levando ao desdobramento do processo de negociação.  


Por último, se o lado com apenas uma das partes detém os direitos de propriedade (para evitar o problema de holdout), a negociação Coaseana ainda falha por causa do “problema do carona”. Quando as várias partes do outro lado se beneficiam igualmente dos resultados das negociações, cada uma das partes tem o incentivo para pegar “carona”, reter seus pagamentos e retirar-se das negociações porque ainda podem receber os benefícios independentemente de se eles contribuem ou não financeiramente. Ellingsen e Paltseva (2016) [13] modelam jogos de negociação de contratos e mostram que a única maneira de evitar o problema “do carona” em situações com múltiplas partes é forçar a participação obrigatória (como por meio do uso de ordens judiciais).  


Em 2009, em seu artigo seminal no JEI, Hahnel e Sheeran destacam várias interpretações erradas e suposições comuns, que quando consideradas reduzem substancialmente a aplicabilidade do teorema de Coase para a política do mundo real e problemas econômicos. [14]  Primeiro, eles reconhecem que a solução entre um único poluidor e uma única vítima é uma negociação, não um mercado. Como tal, está sujeito a um extenso trabalho sobre jogos de barganha, negociação e teoria dos jogos (especificamente um jogo de "dividir o bolo" com informações incompletas). Isso normalmente produz uma ampla gama de soluções negociadas em potencial, tornando improvável que o resultado eficiente seja aquele selecionado. Em vez disso, é mais provável que seja determinado por uma série de fatores, incluindo a estrutura das negociações, taxas de desconto e outros fatores de força de barganha relativa (cf. Ariel Rubenstein).  


Se a negociação não for um jogo de lance único, também podem ocorrer efeitos de reputação, que podem distorcer drasticamente os resultados e podem até levar a uma negociação fracassada (cf. David M. Kreps, também o paradoxo da chainstore). [Nota 3] Em segundo lugar, as suposições de informações necessárias para aplicar o teorema de Coase corretamente para produzir um resultado eficiente são informações completas — em outras palavras, que ambos os lados carecem de informações privadas, que seus verdadeiros custos são completamente conhecidos não apenas por eles próprios, mas entre si, e que esse conhecimento do estado (situação) também é de conhecimento comum. Quando esse não é o caso, as soluções Coaseanas previsivelmente produzem resultados altamente ineficientes por causa de incentivos perversos — não "meros" custos de transação.


Se o poluidor tem os direitos de propriedade, ele é incentivado a exagerar seus benefícios de poluir; se a vítima tem os direitos de propriedade, ela tem o incentivo para também deturpar seus danos. Como resultado, sob informações incompletas (provavelmente o único estado de conhecimento para a maioria das negociações do mundo real), a negociação Coaseana produz resultados previsivelmente ineficientes. 


Hahnel e Sheeran enfatizam que essas falhas não são devidas a problemas comportamentais ou irracionalidade (embora sejam bastante prevalentes (jogo do ultimato, vieses cognitivos)), não são devidas a custos de transação (embora estes também sejam bastante prevalentes), e não são devidas a estados absorventes e incapacidade de pagar. Em vez disso, eles se devem a requisitos teóricos fundamentais do teorema de Coase (condições necessárias) que são tipicamente mal compreendidos e que, quando não estão presentes, eliminam sistematicamente a capacidade das abordagens coaseianas de obter resultados eficientes - travando nos ineficientes. Hahnel e Sheeran concluem que é altamente improvável que as condições necessárias para uma solução Coaseiana eficiente existam em qualquer situação econômica do mundo real.  


A negociação coaseana irrestrita ex post também pode levar a um problema de hold-up (problema de demora) ex ante[Nota 4] Assim, embora muitas vezes seja alegado que a negociação Coaseana é uma alternativa à tributação Pigouviana, tem-se argumentado que em uma situação de espera a negociação Coaseana pode na verdade justificar um imposto Pigouviano. [15] [16]  Como alternativa, pode ser eficiente proibir a renegociação. [17]  No entanto, existem situações em que a proibição de renegociação de contratos não é desejável. [18]  


Críticas comportamentais do teorema de Coase 


Ao contrário de Hahnel e Sheeran, o economista Richard Thaler destaca a importância da economia comportamental para explicar a incapacidade de usar efetivamente o Teorema de Coase na prática. [19]  Thaler modificou seus experimentos com o jogo do ultimato e mostrou que as pessoas estavam mais propensas a se preocupar em garantir a justiça nas negociações ao negociar suas próprias propriedades tangíveis do que em um sentido abstrato. Isso sugere que, na prática, as pessoas não estariam dispostas a aceitar os resultados eficientes prescritos pela negociação Coaseana se os considerassem injustos. Portanto, embora o teorema de Coase sugira que as partes que perdem os direitos de propriedade devem perseguir a propriedade de acordo com o quanto a valorizam, isso não acontece com frequência na realidade. Por exemplo, o professor Ward Farnsworth descreveu como, após vinte casos de incômodo legal observados, nenhuma das partes jamais tentou se envolver em uma negociação Coaseana (como seria de se esperar para alcançar o resultado mais eficiente) por causa da raiva pela injustiça de ter para negociar. [20]  É possível que Coase e seus defensores vejam isso simplesmente como um custo de transação não pecuniário, mas isso pode ser uma extensão irracional do conceito de custos de transação. 


Thaler também forneceu evidências experimentais para o argumento de que as alocações iniciais são importantes, apresentado por Duncan Kennedy (como observado anteriormente), entre outros. Quando os alunos estavam negociando tokens equivalentes a dinheiro, as negociações resultaram nos alunos que receberiam mais dinheiro de um token (conforme relatado pelos pesquisadores) retendo os tokens, como seria previsto pelo Teorema de Coase. No entanto, quando os alunos estavam negociando propriedades (canecas, neste caso) que não eram diretamente equivalentes a dinheiro, a negociação Coaseana adequada não ocorreu, conforme mostrado no diagrama adjacente. Isso ocorre porque as pessoas geralmente exibem um efeito de dotação, no qual valorizam algo mais uma vez que realmente o possuem. Assim, o Teorema de Coase nem sempre funcionaria na prática porque as alocações iniciais de direitos de propriedade afetariam o resultado final das negociações.  


Negociação Coaseana na presença de tributação Pigouviana


Ian A. MacKenzie e Markus Ohndorf conduziram pesquisas sobre a barganha Coaseana na presença de um imposto pigouviano. [21]  Esta pesquisa parte da crença comum dentro das perspectivas coaseanas de que a tributação pigouviana cria distorções e, portanto, ineficiências, em vez de resolver efetivamente o problema em questão. A pesquisa conduzida mostra que na presença de um imposto pigouviano pré-existente, a barganha Coaseana pode ser superior. [21]  As implicações dessa política são a regulamentação em nível federal e estadual e o litígio e responsabilidade ambiental. Isso ocorre porque existem ambientes regulatórios duplos.


Para examinar se a hipótese de que a negociação Coaseana na presença de um imposto pigouviano é superior a um cenário sem tributação, MacKenzie e Ohndorf tiveram que fazer certas suposições. Em primeiro lugar, eles relaxaram a suposição de alocações de direitos de propriedade e, ao fazê-lo, deram uma nova abordagem ao Teorema de Buchanan-Stubblebine-Turvey (se as partes negociassem na presença de um imposto pigouviano, ineficiências (alocativas) ocorreriam) [21]  Ao relaxar essa suposição, eles podem concluir que, mesmo com a cobrança de um imposto Pigouviano, podem existir melhorias de eficiência. Ao criar um ambiente mais realista sobre como os direitos de propriedade são alocados, MacKenzie e Ohndorf observaram que os ganhos da troca Coaseana são reduzidos por um imposto Pigouviano. Além disso, a pesquisa também mostra que é possível que um imposto pré-existente possa aumentar a eficiência no caso de litígio e responsabilidade ambiental. Isso porque ameniza a polêmica e, portanto, reduz os gastos gerais em contencioso.


Portanto, em resumo, a pesquisa de MacKenzie e Ohndorf fornece um argumento econômico em apoio à tributação pigouviana no caso em que há potencial para negociação.



Notas 


1.Efeito dotação

 

Na psicologia e na economia comportamental, o efeito dotação ou efeito posse (também conhecido como aversão à alienação e relacionado ao mero efeito de propriedade na psicologia social) é a descoberta de que as pessoas têm mais probabilidade de reter um objeto que possuem do que adquirir o mesmo objeto quando não é seu proprietário. A teoria da dotação pode ser definida como "uma aplicação da teoria da perspectiva que postula que a aversão à perda associada à propriedade explica as assimetrias de troca observadas."  


Isso normalmente é ilustrado de duas maneiras. Em um paradigma de avaliação, a vontade máxima das pessoas de pagar (disposição a pagar, DAP) para adquirir um objeto é normalmente menor do que a menor quantia que estão dispostas a aceitar (willingness to accept, WTA) [Nota 1.1] para desistir desse mesmo objeto quando o possuem - mesmo quando não há motivo para anexo, ou mesmo se o item foi obtido há apenas alguns minutos. Em um paradigma de troca, as pessoas que recebem um bem relutam em trocá-lo por outro bem de valor semelhante. Por exemplo, os participantes que primeiro receberam uma barra de chocolate suíço geralmente não estavam dispostos a trocá-la por uma caneca de café, enquanto os participantes que primeiro recebiam a caneca de café geralmente não estavam dispostos a trocá-la pela barra de chocolate.


Um terceiro paradigma mais controverso usado para eliciar o efeito dotação é o mero paradigma de propriedade, usado principalmente em experimentos em psicologia, marketing e comportamento organizacional. Nesse paradigma, as pessoas que são designadas aleatoriamente para receber um bem ("proprietários") o avaliam mais positivamente do que as pessoas que não são designadas aleatoriamente para receber o produto ("controles").  A distinção entre esse paradigma e os dois primeiros é que ele não é compatível com incentivos. Em outras palavras, os participantes não são explicitamente incentivados a revelar até que ponto eles realmente gostam ou valorizam o bem.


O efeito dotação pode ser equiparado ao modelo comportamental de disposição para aceitar ou pagar (WTAP), [Nota 1.1] uma fórmula às vezes usada para descobrir quanto um consumidor ou pessoa está disposto a tolerar ou perder por resultados diferentes. No entanto, este modelo foi criticado recentemente por ser potencialmente impreciso. 

en.wikipedia.org - Endowment effect 


1.1.Disposição a aceitar


Em economia, a disposição de aceitar (willingness to accept, abreviado como WTA na literatura em inglês) é a quantia monetária mínima que uma pessoa está disposta a aceitar para vender um bem ou serviço, ou para suportar uma externalidade negativa, como a poluição. Isso contrasta com a disposição a pagar (DAP), que é a quantidade máxima de dinheiro que um consumidor (um comprador) está disposto a sacrificar para comprar um bem / serviço ou evitar algo indesejável. O preço de qualquer transação será, portanto, qualquer ponto entre a disposição de pagar do comprador e a disposição de aceitar do vendedor; a diferença líquida é o superávit econômico.


Existem vários métodos para medir a disposição do consumidor em aceitar o pagamento. Esses métodos podem ser diferenciados se medem a disposição hipotética ou real dos consumidores de aceitar e se a medem direta ou indiretamente.


Técnicas de modelagem de escolha podem ser usadas para estimar o valor de WTA por meio de um experimento de escolha. As técnicas de valor contingente também são comuns e perguntam diretamente aos respondentes o que eles estariam dispostos a aceitar para diferentes cenários hipotéticos. 

en.wikipedia.org - Willingness to accept 


2.Problema de holdout (aproximadamente “problema de resistência”)


Em finanças, um problema de holdout ocorre quando um emissor de títulos está inadimplente ou quase inadimplente e lança uma oferta de troca na tentativa de reestruturar a dívida detida pelos detentores de títulos existentes. Essas ofertas de troca normalmente exigem o consentimento dos detentores de alguma porção mínima da dívida total pendente, muitas vezes superior a 90%, porque, a menos que os termos do título estabeleçam o contrário, os detentores não consentidos reterão seu direito legal de exigir o reembolso de seus títulos ao par (o valor total de face). Os obrigacionistas que recusam o seu consentimento e mantêm o seu direito de obter o reembolso total das obrigações originais podem interromper o processo de reestruturação, criando uma situação conhecida como problema de holdout.


Os termos contratuais para obrigar todos os detentores de títulos a aceitar uma reestruturação aprovada por alguma supermaioria são normalmente descritos no que são conhecidas como Cláusulas de Ação Coletiva ou CACs. Em algumas jurisdições, os CACs ou seus equivalentes são exigidos pela legislação local, mas esta não é uma prática universal. Os CACs podem representar custos adicionais de empréstimo para os credores enquanto, inversamente, os mutuários podem buscar custos de dívida mais baixos sem proteção do CAC, mas isso os expõe a condições de retenção e litígios potencialmente prejudiciais e caros que, no caso da Argentina pós-2001, essencialmente bloquearam o acesso desse país a financiamento internacional convencional.


Os "holdouts" apostam que a reestruturação ocorrerá apesar da falta de seu consentimento, potencialmente levando ao reembolso total de seus títulos, enquanto outros detentores de títulos recebem pagamentos reduzidos de acordo com os termos da reestruturação. Se a reestruturação não ocorrer, eles não ganham nada, mas os holdouts podem iniciar litígios prejudiciais que resultam em custos extremamente elevados em prejuízo econômico direto e indireto para o devedor.


As reivindicações dos holdouts podem ser insignificantes e incômodas o suficiente para que o emitente possa satisfazê-los por completo, simplesmente para não ser incomodado.


Quando os detentores de títulos estão amplamente dispersos, como costuma ser o caso, pode ser difícil entrar em contato com muitos detentores. Além disso, muitos detentores de pequenos montantes de títulos têm pouco incentivo para investir tempo e energia na avaliação dos termos da oferta de troca. Esses fatores representam dificuldades substanciais na obtenção dos níveis mínimos de consentimento.

en.wikipedia.org - Holdout problem 


3.Paradoxo da chainstore (aproximadamente “paradoxo da cadeia de lojas”)


O paradoxo da chainstore é um aparente paradoxo da teoria dos jogos envolvendo o jogo da cadeia de lojas, onde uma "estratégia de dissuasão" parece ótima em vez da estratégia de indução para trás do raciocínio padrão da teoria dos jogos.

en.wikipedia.org - Chainstore paradox 


4.Problema hold-up (problema de demora)


Em economia, o problema de hold-up (aproximadamente problema de demora, ou problema do compromisso) é central para a teoria dos contratos incompletos e mostra a dificuldade de redigir contratos completos. Um problema de espera surge quando dois fatores estão presentes:


As partes de uma transação futura devem fazer investimentos específicos de relacionamento não contratáveis ​​antes que a transação ocorra.

A forma específica da transação ótima (como especificações de nível de qualidade, tempo de entrega, que quantidade de unidades) não pode ser determinada com certeza de antemão. 

O problema de hold-up é uma situação em que duas partes podem ser capazes de trabalhar de forma mais eficiente cooperando, mas evitam fazê-lo por causa de preocupações de que possam dar à outra parte maior poder de barganha e, assim, reduzir seus próprios lucros. Quando a parte A assumiu um compromisso prévio de relacionamento com a parte B, esta última pode "reter" a primeira pelo valor desse compromisso. O problema de hold-up leva a um custo econômico severo e também pode levar ao subinvestimento.

en.wikipedia.org - Hold-up problem 



Referências


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