domingo, 3 de agosto de 2014

Cobranças



Sendo importunado por empresas de cobrança e FIDCs?


eduardohomemdecarvalho.blogspot.com.br-x-servico-de-agiotagem.html


Perturbação, por exemplo, por misteriosos telefones de deselegantes “papagaios de call center”?

Mais de vinte anos de consultoria à dezenas de empresas e empresários em dificuldades, e uma significativa experiência pessoal devido a mais de um pesado golpe sofrido em negócios de valor significativo serviram-me de poderoso conjunto de lições e formação de expertise.

Sem exceção, são empresas de cobrança tão desqualificadas e tão fora da lei que "não podem se identificar".

Como se alguém fosse pagar a alguém algo sem saber quem recebe.

Destinadas certamente a ter uma pilha colossal de ações, senão conjuntamente com os bancos aos quais prestam serviço, e que terão o mesmo patético fim de muitos autointitulados "FIDCs" da praça.

Os FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) caíram no infeliz erro de ao julgarem que compraram uma titularidade por, digamos, 4% do seu valor de face (devedor, valor e data), recuperariam o valor desta face adicionado de juros astronômicos.

Esqueceram de simples custos, e recuperabilidade das titularidades (o que podia-se recuperar do valor devido, tanto no número de títulos quanto em seu valor).

Mas pior, esqueceram de simples questões legais. Longa literatura já configurada sobre o tema, disponível em sites e blogs de advogados e jornalistas. Adiante os trataremos.

Todos, invariavelmente, caem em ilegalidades, sobrecarregam-se ao nível da insolvência de ações indenizatórias por danos morais e ações trabalhistas. Centenas de ações em qualquer fórum de capital do Brasil, com dezenas e dezenas de ações indenizatórias já julgadas, no valor de até dezena de milhar de reais já recebidos pelas vítimas, comprovam isso.

Questões simplíssimas:

O mau pagador, paga duas vezes, e ao devedor mau, só se paga sob os braços protetores da Justiça.


Leia esta frase e a decore. Ela é importantíssima na vida financeira num país com as características do nosso.

Não se paga jamais a um credor a não ser diretamente, exigindo a inquestionável liquidação do débito do ponto de vista contábil e jurídico e acompanhado de todas as anuências correspondentes.

Pois assim não procedendo, poderá ainda estar devendo, e disto, “pagará duas vezes”.

Em não aceitando o credor certos caminhos, e correndo-se o risco deste seguir "outros", caindo ele na ilegalidade e numa relação contabilmente injusta e, óbvio, errônea, recorre-se à Justiça e impõe-se as condições dele "comportar-se bem".

Agora o interessante:

Uma dívida jamais se extingue a não ser com sua liquidação, mas os apontamentos e a executabilidade na Justiça, sim.

Vejamos a Lei:
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


Institui o Código Civil.

Seção IV
Dos Prazos da Prescrição

Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

___________________________________________________

Disto vem que o protesto prescreve (ainda em menos tempo!), a executalilidade jurídica também, pois tem-se de perguntar, e é de onde sutilmente parte a lógica que o legislativo e a Justiça adotou, com imensa sabedoria:

Por que não cobraram em tempo hábil?

Visavam somar juros sobre juros? Pretendiam ter ganhos elevados com juros elevadíssimos?

Por estes motivos que não apresentaram-se em tempo hábil?

Uma questão emergencial, importantíssima. Nestas situações::

JAMAIS ACEITE QUALQUER NEGOCIAÇÃO APRESENTADA, MESMO NUM SIMPLES TELEFONEMA!

Uma negociação implicará numa “confissão”, e talvez, em uma nova “face” do endividamento.

Assim, sendo, é claro e evidente que a dívida tem de ser buscada pela perturbação, pela inconveniência, beirando o abusivo.

Não se discute que a dívida exista.

Se tal existe, que se apresente os diplomas legais, e que se a execute.

Se não tem mais tempo hábil para isso, e tornou-se inexecutável, lamento, mas que esperem a decisão de um juiz com ação para que seja liquidada por ação na Justiça por parte do DEVEDOR, agora, apenas quem pode fazer isso.

Portanto, ao ter contato por parte destas empresas, e apresentado certo “atraso” referente a mais de 1825 dias, nem se preocupe.

Nem dê atenção. Desligue.

Se achar interessante, coloque as seguintes frases, qualquer uma delas, na ordem que bem entender:

- Sem problemas! Aguardo a notificação da Justiça.

- Perdão, nomeie um advogado e execute.

- Desculpe, mas acho que você não tem o direito de receber este valor diretamente.

- Não vamos discutir se devo ou posso pagar, vamos discutir se você tem o direito de receber.

- Perdão, acho que só devo pagar juros legais, portanto, não negociarei de forma alguma este débito com sua empresa.

Uma de minhas favoritas:

- Aguarde a decisão de um juiz!

Ou sua variação:

-Agora, nesta situação e deste modo, acho que só na frente de um “homem de toga preta”!

Em se tratando apenas de uma empresa de cobrança, e não um FIDC:

Obs.: Jamais algum devedor é obrigado a pagar a um terceiro não sendo uma determinação judicial, muito menos em uma cobrança que é administrativa (apenas por contatos, como telefonemas, ou correspondência).

- Não trato de titularidades com terceiros, adeus.

- Desculpe, acho que seu cliente só poderá receber isso na Justiça.

- Sem problemas! Estarei indo ao credor original, e verificarei o que devemos e podemos fazer, mas com sua empresa, não tratarei coisa alguma.

As variações destas respostas são praticamente infinitas.

Seja firme, pois a lei certamente estará do seu lado.

Lembre-se sempre:

Dever não é crime, mas cobrar de certos modos É.

Você DEVE pagar, mas apenas o legal, apenas o justo e sob toda a proteção da lei para que seu débito não transforme-se em agiotagem, pura e simples.
Em breve, neste blog, mais uma página com sólido embasamento para lidar-se com tais empresas e seus métodos, com mais questões a serem observadas.
Recomendações de leitura e links úteis

Recomendamos a leitura de nosso artigo:

Das vantagens da compra à vista I

Dos métodos e caracterização de um dos mais conhecidos FIDCs:
eduardohomemdecarvalho.blogspot.com.br-servico-de-agiotagem.html

Um modelo de representação a ser encaminhado ao Promotor de Justiça do Consumidor:


DIVIDA TEM PRAZO PARA CADUCAR    Poucas pessoas sabem, mas todas as dívidas têm data para prescrever, de acordo com Código Civil - limpeagoraserasaspc.no.comunidades.net

PRESTE ATENÇÃO, NÃO CAIA NESSA ! - cidadao.dpnet.com.br
 


Listagem de ações contra um dos mais notórios FIDCs - vlex.com.br


Um comentário:

  1. Parabéns pela iniciativa Francisco ! Sou seu colega... Mas, no meu caso a situação é ainda pior, pois alguém deu o meu telefone para o banco Santander e não tem como "Explicar" para os tais "papagaios" que não existe nenhum Rafael Alves nesta linha! Haja paciência, são inúmeras ligações por dia. Um abraço, Mario.

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