domingo, 7 de março de 2010

Discussões sobre custos

Recentemente, tenho acompanhado o que chamaria de uma pitoresca discussão sobre a expressão de determinados custos em documentos de cobrança, que chega, felizmente, no momento que desejo definir vários conceitos de meus conhecimentos e teorizações sobre o campo de custos, com o que também tratarei um problema na questão de custos e descontos para valores em pagamentos com cartões de crédito, e finalmente, abordarei uma questão de Economia e Política.

Como? Estão me cobrando o boleto?

Explico o primeiro ponto: julga-se ilegal a descrição de um custo de emissão de um boleto de cobrança junto do valor da prestação de um bem ou serviço qualquer.

Muito bem, até porque julgado bom. Muito claro, até porque claramente expresso na lei.



Primeira lição aos legisladores e julgadores: a Economia e o Mercado (notemos as letras maiúsculas) pouco se interessam pelas decisões de quem quer ir contra suas leis e seus fluxos. Isto tem duas consequências diretas e poderosas.

1) Não se pode distribuir renda, por exemplo, por determinações legais, nem também corrigir injustiças sociais, ou fluxos de riqueza num mercado por leis ou julgamentos sob estas leis.

Exemplifiquemos: se por lei determina-se que determinado valor tem de sair do bolso de trabalhadores de determinada renda (logicamente acima de um determinado patamar) e parar no bolso de classe menos favorecida, esta tributação, inexorável e invariavelmente, vai ser lançada como custo a ser coberto em todas as demais classes, e por uma tendência clara, em volume final apenas sobre as mais baixas classes.

2) Não se pode tentar manter por lei ou julgamento sob esta, a não ser por períodos especificamente pequenos, determinados modelos de distribuição de riqueza gerada, seja no público - via tributos - seja no privado - via estabelecimento de proteção a determinado "mercado" (notemos as aspas e guardemos uma futura observação). Noutras palavras e mais especificamente, não se pode gerar o que defino como um pseudomercado pela lei.

Exemplifiquemos novamente: se um estado, em qualquer nível de sua estruturação (país, estados/províncias, municípios) sob déficit, tenta manter rendas sendo distribuidas sem não mais o poder sustentar, inexorável e paulatinamente convergirá para a inoperacionalidade (outra observação a ser feita).

Estas questões de tentar-se forçar o econômico por leis, que a plena análise são apenas românticas e simplórias, renderiam dezenas de páguinas de exemplos e casos, e autores imensamente mais capacitados que eu já o fizeram com maestria.

Mas estas questões, muito mais abrangentes, embora aparentem não sendo relacionadas com simples boletos de cobrança, não são separadas destes. Para sustentar este ponto, analisemos algumas questões de simples custos, antes de tratar de problemas maiores.

Além de fixo ou variável (no tempo) e direto ou indireto (em relação ao bem ou serviço diretamente produzido ou prestado) ou gerador/necessário para gerar contribuição ou acessório (dentro do tratamento para análise que eu desenvolvi ao longo de 14 anos de trabalho em consultoria sobre análise de ponto de equilíbrio), todo o custo é inevitável no lançamento e inexorável como ocorrente.

Mais uma vez, expliquemos:

Um custo é inevitável no lançamento ou na custificação (perdão pela redundância) quando entendemos que se minha simples pizzaria (hipotética), ao produzir uma pizza de 10 reais de custos variáveis (os proporcionais aos produtos produzidos ou serviços prestados) e 10 reais necessários para cobrir custos fixos (aqueles que "caem" no tempo e independem da atividade realizada), ou 15 reais de custos diretos (diretamente ligados aos produtos e serviços) e 5 reais de indiretos (não diretamente ligados aos produtos e serviços), ou ainda 12,50 reais de custos geradores e 7,50 reais de custos acessórios (conforme minha até petulante teorização sobre o tema), somando um preço necessário de 20 reais; e seja exatamente por este valor entregue a pizza a você no meu hipotético balcão, já ao passar pela minha hipotética porta.

Ou seja, mais resumidamente: a matemática simples dos custos, implica em que obrigatoriamente, quando os custos se encerram no seu retirar da nossa teórica pizza no meu teórico estabelecimento, custe exatamente este valor, e não menos - para meu pejuízo, nem mais - para seu atrativo objetivo (que o que seja preço sempre é), e sua correspondente aprovação.

Mas se afirmo que entrego na porta da sua casa, digamos a um custo de 4 reais, ou você concorda com tal valor e faz o pedido (e até legalmente, o paga) ou não concorda e: 1) não pede a pizza ou 2) a busca ou manda buscar - o que dá absolutamente, para mim, no mesmo, por custo que julgue mais barato.

Mas digamos que eu diga que entregue "de graça". Assim, poderemos ter diversas soluções contábeis (numa contabilidade de custos):

1) Lanço nos custos variáveis uma parcela distribuída correspondente a um volume médio de entregas do mês ou para 100 pizzas, digamos.
2) Lanço nos custos fixos uma alíquota a ser acrescida pelo volume mensal de fretes de nossas pizzas.
3) Lanço nos custos diretos uma parcela equivalente aos fretes médios como frete direto das pizzas.
4) Lanço nos custos indiretos uma parcela equivalente aos fretes médios da empresa.

E assim por diante, inclusive em combinações as mais diversas e até exóticas.

Mas notemos, e aqui minha petulante definição de custos por um sistema que na verdade não é original, e sim ortodoxo e combinado de diversos, o custo terá, inevitavelmente, de ser lançado (e pela necessidade e fato contábil, uso os termos descarregado, descarregar, etc).

"There is no such a thing as a free lunch." Milton Friedman
("Não existe uma coisa tal como um almoço de graça.")

Assim, finalmente, ou minha escala e situações de equilíbrio terão de mudar ou, necessária e inevitavelmente o preço da pizza, entregue da forma que for, terá de subir, digamos para razoáveis 21 reais.

Aí vem o que apendi em custos e marketing: com os custos estabelecidos, e com o consequente preço estabelecido, vai-se enfrentar o mercado.

Aqui, consideremos que um concorrente próximo e direto possua preço de 20 reais. Evidentemente, pela variável preço, não se pode competir com ele. Aqui entram os acessórios ao produto, que são ligados aos custos acessórios, evidentemente, as objetividades e subjetividades da qualidade, os princípios que visitando-se qualquer McDonald's se aprende, a qualidade do produto em si (a qualidade do queijo, por exemplo), o serviço (o atendimento de nossos funcionários) a limpeza (como por exemplo, até do motoboy que faz uma entrega por um preço superior a de nosso sujo concorrente) e o justo valor, exatamente o preço que tem de ser cobrado por tais coisas, cujo primordial foco é cobrir estes custos (e claro, obter lucro).

Sobre os princípios de QSLV - qualidade, serviço, limpeza e valor, sob uma ótica mais focada em marketing:

O Marketing Dentro Das Empresas ; Marketing - A Diferença Entre O Fracasso E O Sucesso

Claro que no tempo, a manutenção de tais até subjetividades (como a distinção de "moda" de que 'nosso tomate seco' é sem sementes, enquanto o 'do nosso concorrente' é com sementes, ou 'nossa borda recheada' é delicadamente trançada, enquanto a 'do nosso concorrente' tem um acabamento grosseiro) implicarão em sacrifícios de caixa e faturamento (o que em si, é o mesmo). Notemos, até pelos exemplos, que as subjetividades não são necessariamente ligadas a reais valores do custo claro e nítido do produto, mas podem implicar em capacidade de aplicar-lhe preço, inclusive, desde o primeiro momento, implicando em lucro.

Mas retornemos aos nossos bloquetos de cobrança.

Digamos, como vi no caso que trouxe-me este assunto, que uma prestação (de 80 totais) de um determinado carro situe-se em 400 reais.

Afirma-se que é ilegal apresentar a cobrança de um custo de emissão do boleto de, digamos, 4 reais em cada parcela.

Pois bem, então, por este raciocínio, uma empresa que tome a parcela, que tem, evidentemente de cobrar, de 400 reais, some o custo que demonstramos tem de lançar de 4 reais, e totalizando, 404 reais, lance o boleto.

Percebamos, "ululantemente", que o total não mudou em um centavo. Porém, a primeira é ilegal, e a segunda não. Legalidade jamais implicou em moralidade, nem mesmo em coerência lógica, quanto mais, matemática.

Por outro lado, uma empresa que coloque uma parcela de 400 reais, mas por n motivos, tenha um custo de cobrança de 3 reais e o lance, totalizando 403, e expresse em seus boletos 400 da parcela mais 3 reais de custos de emissão de boleto.

Sejamos sinceros: qual destes dois parcelamentos o leitor escolheria, o legal de 404 reais ou o ilegal de 403?

Perdão, como disse o grande Andrew Wiles, ao terminar uma apresentação primordial de demonstração do chamado Último Teorema de Fermat, que atormentou os maiores matemáticos do mundo por 300 anos: Acho que vou terminando por aqui.

Explico o segundo ponto, dos cartões de crédito: é ilegal apresentar-se valores diferentes para pagamentos à vista, em dinheiro, forcemos as premissas, para exatamente chegarmos onde queremos, e pagamentos com cartões de crédito.

Como? Com cartão é mais caro?



É evidente e claro que pagamentos com cartões de crédito, embora ofereçam garantias as mais diversas aos cedentes, comerciantes por exemplo, que cheques ou carnês. Mas mantenhamos uma "venda à vista, porém, com cartão" (destaco por aspas pois na verdade, bem analisado, há aí uma contradição em termos). É claro que o valor será retido, até uma determinada data, pela operadora do cartão ou banco, antes de ser repassada ao comerciante, o meu "caxeamento" (ver abaixo este neologismo). É claro que tal prazo, um "desencaixe" na realidade, causará custos, oriundos do fluxo de caixa, que passou a ter, agora, um recebimento no futuro, ainda que líquido e certo (embora, sempre considero que de bancos, pode-se esperar, em nossas terras, qualquer coisa, e segurança absoluta não existe, vide a diferença de lucro & caixa, abaixo).

Assim, exatamente estes custos terão de ser lançados, pelas distribuições citadas acima, nos preços, e como podem ser "centralizados" em determinados fatos, no preços dos vendidos nas operações com cartões. Em suma, sem enrolações: comprou com cartão, pagará mais.

Pois bem, tal é ilegal.

Mas mostremos, mais uma vez, simples exemplo. Digamos que eu entre num shopping, atrás de uma única camisa (típica compra masculina). Entro em loja que costumo comprar, pergunto quanto ela custa. 200 reais, me responde o vendedor. Concordando com o preço, que pedi como sendo o "à vista", dirijo-me ao caixa, após escolher e até experimentar, e percebo que estou sem dinheiro para tal valor, e também esqueci o cartão de débito, que recebi pelo correio pois a "fita magnética" do anterior, deteriorou-se. Mas estando com o cartão de crédito, decido pagá-lo assim.

Agora, me é apresentado um valor adicional de 5 reais. Sabemos que é ilegal.

Mas digamos que num universo paralelo, o preço tenha me sido apresentado como 205 e eu tivese o interesse de pagá-los com cartão, e ao chegar no caixa, perguntaria, no último segundo, se poderia pagar em dinheiro com algum desconto, como por exemplo, 5 reais.

Que eu saiba, não é ilegal apresentar um desconto para dinheiro à vista. Aliás, o desconto poderia ser dado por simples simpatia com minha pessoa, como ironiza uma amiga minha, da área de marketing. Portanto, uma lei que pretenda impedir adição de valores a preços distintos para específicas formas de pagamento é apenas destinada a pegar imprudentes que invertem o levantamento de seus custo (custificação) no tempo de trabalho, a formação de seus preços (precificação), até posso dizer, nos protocolos de formação do preço final. Porém, conduz que o comerciante/prestador de serviço, não enfrentando um chato pechinchador como eu, coloque (até justamente) valores a mais em seu caixa (o que é, até para qualquer idiota em finanças, bom).

Novamente, acho que vou terminando por aqui.

Algumas definições, antes de avançarmos para uma questão "mais macro", clareando conceitos:

Pseudomercado - conceituo pseudomercado como o mercado para produtos ou serviços que nasça de uma imposição, certamente discutível, pela lei. Um exemplo claro seria o há pouco caso ocorrido de todo um mercado de kits de primeiros socorros (praticamente inúteis) que foram impostos como obrigatórios de serem portados em veículos. Sem a imposição da lei, jamais teriam formado um mercado propriamente dito, mesmo dentro do sólido mercado de produtos médico-hospitalares.

Desencaixe - na verdade, um neologismo. Em termos simples, define-se como desencaixe, num fluxo de caixa, quando ao apresentar-se uma conta a pagar, um título vicendo, não dispor-se do valor em caixa para cumprí-la. Definamos, rapidamente, três tipos perceptíveis de desencaixe:

1) Desencaixe por erro de planejamento, e portanto, a indisponibilidade da provisão para cobrir a conta a pagar. Exemplo simplíssimo: esqueceu-se de na data tal, reservar-se 2 mil reais para o pagamento do aluguel do espaço de nossa teórica pizzaria e até com ganhos, investiu-se em ótima compra de ingredientes. É um erro do planejamento, que pode ou não causar, no todo, perdas (prejuízos). Na rúbrica propriamente dita, na imensa maioria das vezes, gerará o que se chama "onerações de demanda", sejam juros, multas ou até custos de cobrança e honorários advocatícios.

2) Desencaixe acidental. Por uma não-entrada de valor em caixa, mesmo com o planejamento razoavelmente bem feito, não dispõe-se do valor para a cobertura de determinada despesa vincenda. Exemplo: num comércio, há o atraso na quitação de uma determinada venda à prazo. Pode ser, sempre, um erro de provisão para "devedores duvidosos".

3) Desencaixe por erro de estrutura de custos, ou, fundamentalmente, um erro da estrutura que gera o fluxo de caixa, nas entradas (receitas, na formação dos preços/margens/contribuições necessárias) ou nas saídas (despesas). Em suma, é um erro de análise de ponto de equilíbrio. Nas saídas, pode ser a hiperestimação, desde ingênua até temerária (a administração temerária) da capacidade da empresa prover, desde seus próprios recursos (em custos acessórios) até luxos insustentáveis.

Exemplo simples e de minha vivência: distribuidora de medicamentos, muito sólida em mercado, com faturamento seguro e bastante razoável para as necessidades e até conforto da família proprietária, no volume de 400 mil reais, com lucro teórico bastante seguro de 10 mil reais por mês, cujo proprietário "se atira" para a compra de um sítio de lazer de muito bom padrão, de mensalidades de 20 mil reais mensais, num total de 100 prestações, finalizando num valor de 2 milhões de reais. Tal levou, obviamente, para uma "marcha para a inoperacionalidade", e catastrófica.

Desencaixes podem ser, no tempo, eventuais ou crônicos. Desencaixes eventuais são referentes a não provisão para pagamento de um determina título ou conjunto destes, limitados em número, no valor e num período. Desencaixes crônicos mostram-se os que causam o contínuo desencaixe para cobertura de n títulos durante um determinado período de tempo. Desencaixes crônicos podem nascer de desencaixes eventuais, e desencaixes crônicos podem vir a tendencialmente se tornarem uma marcha para a inoperacionalidade.

Desencaixes, para sua cobertura, e consequente recuperação da capacidade de geração de caixa, necessitam de "reengenharia financeira" (pois a engenharia já era o planejamento de um bom plano de contas num período) e a distribuição de pagamentos visando o "encaixe". Digamos, num desencaixe de 20 mil reais, 10 mil reais de superavit de caixa por dois dias úteis, 5 mil por 4 dias e assim por diante, nada mais simples, nada mais claro. Observemos que o mecanismo de recuperação da normalidade de um fluxo de caixa é exatamente o oposto de uma marcha para a inoperacionalidade.

Inoperacionalidade de/ou no fluxo de caixa considero como a situação em que uma empresa, digamos um comércio simples, tendo de dispor todo o mês de 10 mil reais, para com marcação (mark up) de 100%, ou como prefiro, índice de marcação de 2, faturar 20 mil reais e dispor de 10 mil reais de contribuição (o balanzo operativo de meus amigos castelhanos) para cobrir lucro pretendido (que pode ser até nulo) e necessários custos mensais (fixos e dentro da minha definição, acessórios), restando, novamente, os 10 mil reais correspondente ao custo gerador, que propiciará o novo mês de giro. Novamente, nada mais simples.

Nesta situação definida numericamente, a marcha para a inoperacionalidade se dará, e aqui citaremos exemplo útil, quando não for considerado um custo mensal de digamos, 100 reais de despesas de cobrança ou pequenos fretes, lembrando nossa hipotética pizzaria. Estes custos deprezados, de uma escala de 0,5% do faturamento e 1% tanto da contribuição necessária quanto do capital gerador, implicará em que no próximo modelar ciclo de caixa mensal (pois a situação pode ter giros semanais ou até diários e por turnos), em termos apenas 9900 reais para o capital gerador ou 9900 para os custos acessórios. Ou seja, houve um déficit de caixa para cobrir/honrar os custos fixos ou manter a capacidade de geração de caixa, pelo custo gerador.

Neste nosso exemplo, este déficit poderia ser lançado nos custos acessórios, e fazer uma determinada rúbrica (uma conta, no linguajar mais contábil) dispor de menos 100 reais. Digamos, a conta de telefone, pouco usada, suponhamos, poderia ser atrasada, também digamos, 1 dia.

Se tal operação de desencaixe (como se diz) for feita sobre o capital gerador, implicará necessariamente, para as mesmas variáveis, aqui completamente ideais, do faturamento possível no outro ciclo ser de apenas 19800 reais. Logo, o déficit crescerá para 200 reais, e poderá perigosamente se somar a um desencaixe já em andamento e crescer.

Em suma, a inoperacionalidade é o fenômeno de tesouraria de determinada conta/custo - um título - não poder ser coberto/honrado - quitado. Não implica, pelo termo, na empresa se tornar completamente inoperacional. Mas marca exatamente quando, por déficit no fluxo de caixa, requererá, talvez permanentemente (e de maneira a tender ao impossível, mais cedo ou mais tarde) de aportes em seu caixa. Ou no caso de aportes já se mostrarem impossíveis e nenhuma providência administrativa (aqui, toda a Economia e Finanças, sem a ação da decisão e dos atos que geram fatos pouco interessam) tal situação sobre os custos acessórios se levará para os custos geradores, e mais cedo ou mais tarde, na completa incapacidade de uma recuperação, e portanto, a inoperacionalidade absoluta, que é a completa incapacidade de gerar caixa, o que é uma questão muito mais importante administrativamente que os um tanto jurídicos conceitos de falência ou concordata (ou sua modificação apenas em termos e nuances chamada de recuperação judicial).

Para fugirmos de exemplos simples e de pequena escala, que são didáticos mas não geram determinado impacto (administradores tem um tendência um tanto estranha de acharem que exemplos de pequena escala não são comparáveis modelarmente com fenômenos de grandes escalas), usaremos o exemplo que muito me agrada que é o das companhias aéreas.

Companhias aéreas são empresas que possuem, naturalmente, grande escala. Possuem custos de ciclos pequenos (fornecimentos de alta frequência) como serviços de limpeza e fornecimento de alimentos, que são, relativos a outros frequentes, como os leasings ou parcelamentos de aviões, componentes de aeronaves e combustíveis, pequenos.

Como ao ver-se "apertados", trocar de fornecedores de alimentos e empresas de serviço pode resolver apenas pequenos problemas de caixa, por curtos períodos de tempo, e implicaram em pouca capacidade de pressão da, sejamos sinceros, vítimas. Já mirar nas companhias de equipamentos pode ser perigoso e nevrálgico, e na verdade, não resolverá um problema crônico de caixa. Invariavelmente, mirarão em protelar títulos de companhias de petróleo.

Por que digo petróleo e não combustíveis?

Para lembrar que companhias de combustíveis, invariavelmente, são ligadas a imensas companhias de petróleo, que estão entre as maiores e mais oligopolistas empresas do mundo. Ao fazerem isso, conseguem folga em seus caixas, mas se o problema crucial não for respondido, sua capacidade de trocar de fornecedor de combustíveis será bastante limitada, e mais adiante, na continuidade da marcha para a inoperacionalidade que defini, se verão obrigadas a uma situação de "cash ou cheque visado" (como se diz no ramo) para poderem abastecer suas aeronaves, e aí, surgirá um claro fenômeno: sua capacidade de manobrabilidade em prazos - débitos de caixa no tempo - sobre uma de suas mais significativas variáveis - e mais nevrálgicos custos geradores, pois sem querosene, aviões não voam, obviamente - se extinguirá. Terão, consequentemente, de manobrar inutilmente sobre variáveis sem a menor capacidade real de apresentar solução para seus problemas em tempo, que é variável de fluxo inexorável.

Custo acessório - defino custo acessório como o custo que não é custo gerador, ou seja, aquele custo, que após definidos os custos geradores, terá de ser coberto pela contribuição; mais descritivamente: no pós-avaliado, o valor do faturamento "caxeado" - entrado no caixa - debitado dos custos geradores; no pré-avaliado, o valor, pelo índice de marcação menos 1 para cobertura dos custos não geradores, aplicado, multiplicado, sobre o custo gerador; ou, noutras palavras, o valor da contribuição prevista, suficiente para cobrir a contribuição necessária, sobre o custo gerador.

Em exemplos numéricos, considerando uma outra pizzaria hipotética e mais enxuta com custos geradores (Cg) de 10 mil, e marcação de índice (M) 1,8 ou 80%, objetivando cobrir 10 mil de custos fixos (por exemplo), teríamos um faturamento (Fp) e contribuição possível (Cp):

Cg = 10000,00 ; M=1,8 ou 100%

Fp= 10000,00*1,8 ou Fp=10000,00+(1+80%)=18000,00

Cp=18000,00-10000,00=8000,00

Os cálculos simples acima podem ser feitos de dezenas de maneiras diferentes, mesmo com erros de colocação e avaliação, resultarão em valores mais que suficientemente concordantes.

Assim, os custos acessórios, como o aluguel (cá entre nós, uma pizzaria simples poderia funcionar na garagem de uma casa própria, e os custos da casa, mesmo com aluguel considerados, poderiam ser lançados na rúbrica pró-labore), telefone (que pode ser, igualmente o pessoal e familiar), ou mesmo forçando a argumentação, uma fonte de água mireral para a lavagem de equipamentos nos fundos de um terreno.

Para exemplos amplos, um veículo interno e imprescindível de transporte ou locomoção de matérias primas pode ser um custo gerador, mas pela mesma argumentação, o jato executivo do presidente da companhia aérea será um custo acessório.

Logo, custos geradores não são acessórios, pois geram contribuição. Custos acessórios são aqueles cobertos pela contribuição gerada pelos custos geradores.

Estas relações obedecem a um conjunto de equações irresolvíveis a não ser pela ação permanente (todo o sistema sobre o qual não se aplica controle tende ao caos), que podem ser expresso, entre diversas modelagens por:

Fp=Cg*M - faturamento possível é igual aos custos geradores multiplicado pelo índice de marcação necessário.

Fp-P=Cx - faturamento possível menos as perdas é igual ao valor que entra em caixa, o que denomino, em neologismo, "caxeamento".

Cx-Cg=Cd - o "caxeado" menos os custos geradores, que tem de ser preservados a todo custo (ironicamente a frase e a idéia é esta), é igual ao contribuído disponível.

Cd>Cn ou Cd-Cn=L - o contribuído disponível tem de ser maior que a contribuição necessária, ou o total dos custos acessórios ou ainda, o contribuído disponível debitado do total dos custos acessórios resulta no lucro até pretendido, mas jamais garantido, pois, no tempo, o lucro é sempre teoria, mas apenas o caixa é fato, ou noutra versão, caixa é fato, lucro é teoria.

Se você discorda disto, imagine-se com suas dezenas de aviões, agora em território de um determinado país, que passando por uma revolução insana, apropria-se de todos os aviões, e inclusive, os devolve, mas desmantelados e sem combustível, o que não era previsto em seguro algum, e exatamente pela lei, de tal situação de prejuízo, mesmo em nossas terras, não se pode recorrer.

Ou seja: o lucro no máximo é pretendido e volátil, embora aparentemente possa estar pretendido, jamais é plenamente garantido. Isto concorda com a máxima da engenharia, de que risco zero implica em custos infinitos.

Tratemos duas coisas mais formalmente, até como rascunho para artigo mais técnico a escrever no futuro:




Inevitabilidade dos custos

Existindo o custo, este terá, inevitavelmente de ser lançado nos preços, seja na forma aditiva, seja na forma embutida, seja no produto/serviço específico (aquele a este custo associado), seja distribuidamente.

Inexorabilidade dos custos

Existindo a ocorrência do custo no tempo, seja correntemente, seja acidentalmente, sua correspondente provisão em caixa ou seguro será necessária, pois inexoravelmente, o custo em questão ocorrerá e será necessário honrá-lo (se corrente) ou cobrí-lo (se acidental) e consequentemente, haverá o débito do caixa.

Em exemplos simples: todo mês existe um aluguel ou parcela de financiamento ou despesa de utilidade como água e energia a se pagar, e em grandes empresas, mais cedo ou mais tarde, um incêndio ou acidente acontece, e inexoravelmente, como exemplo mais que trivial e diário, lâmpadas queimam.

Agora questões de maior vulto.

Antes, algumas observações:

Se nas semanas posteriores a minha blogagem anterior tivesse tratado de desmoronamentos em cidades e litorais, em enchentes em cidades em região que não tem mais que poucos rios de pequeno porte, eu poderia ser tratado como repetitivo.

Se tivesse alertado de tais possibilidades antes (que são óbvias, basta ver o histórico), seria um catastrofista pessimista.

O que me deixa feliz é que bastaria copiar o texto sobre alagamentos em São Paulo e mudar as tragédias, se daria o mesmo: cobra-se impostos e utilidades (água e energia elétrica), taxas de recolhimento de lixo e até iluminação pública, assentando pessoas em zonas já conhecidas tecnicamente como de risco. Observam-se paredões de granito e basalto de centenas de metros, com pedras do tamanho de casas junto à pequenas praias e lá se permite o estabelecimento de atividades diversas (e sobre tais, se cobra impostos). Estabelece-se cidades como patrimônio histórico e esquece-se de proteger tais patrimônios dos primeiros dois metros de água, que mais cedo ou mais tarde, podem, por simples assoriamento de rios sem providências para minimizá-lo, ocorrer. Mas óbvio e evidente que cobra-se tributos dos turistas, indiretamente, dispõe-se de verbas internacionais e visita-se tais belos patrimônios na primeira campanha eleitoral, aliás, origem de todos os nichos perigosos de aglomerações humanas sem infraestrutura suficiente.

Algo vai e está muito mal, até porque nossa carga tributária faz um bocado de tempo que é maior que algumas das nações que mais investem em segurança (safety, a dos acidentes) e iguala-se a de outros, de estados claramente mais custosos, mas com eficiência e até a existência de ações muito maiores.

Profetizo: esperemos 10 anos, e os mesmo problemas banais de serem solucionados se repetirão.
Mas como tais questões de segurança a acidentes são relacionadas com outra questão de maior escala, a tratemos.

Assistencialismo
(Originalmente, num simpático mas nervoso debate no ORKUT)


Duas cornucópias da fartura. As duas são mitológicas.



Nenhum, mas nenhum programa assistencialista de espécie alguma não tente à corrupção.

Num keynesianismo clássico, como o implantado nos EUA pós 29 e pasmemos, na Alemanha nazista (e que lhes garantiu riqueza/poder e pleno apoio popular) , o cidadão absolutamente na miséria apresentava-se na "delegacia" de recrutamento para frentes de trabalho sem eira nem beira (na Alemanha, nem roupa necessitava, pois ganhava imediatamente um uniforme) recebia um vale-passagem para a frente de trabalho mais necessitada, onde seria obrigado a dormir em barracas, pelo menos no início.

Obs.: Num primeiro momento, tem-se mesmo, por estratégia, de até cavar buracos e tapar de novo, para manter-se a massa carente ativa, depois se pensa um projeto.

A partir deste start básico, com os pagamentos salariais mínimos, faz-se circular novamente riqueza, e em paralelo, incentiva-se grandes obras estatais de infraestrutura, pois o estado é distinto dos outros entes econômicos, pois ele possui o que eu chamaria confiança em si (aliás, ele é a máxima confiança do povo sob mesmas leis em determinado território, aquela bobagem que se chama pais, nação e pátria, nesta ordem estrutural).

Com estas obras, alavanca a economia como um todo, mas, destaquemos:

Jamais pode-se condicionar a população ao esmolar (ganho sem a contrapartida do trabalho) nem permitir-se a corrupção em todos os seus níveis.

Nos EUA, até hoje a punição para corruptos é devastadora em suas vidas, tanto do corruptor privado quanto do prevaricador (logo público). É completamente dispensável citar-se a China, que por valores equivalentes a 5 mil dólares, executa corruptos e corruptores.

Aqui um adendo: sociedades maduras são implacáveis contra a corrupção exatamente porque sabem que ela destrói epidemicamente a geração de riqueza como um todo.

Logo, estamos nos caminhos errados por duas vias: por condicionar a população ao ganhar sem produzir, e permitir a infestação de sistemas de corrupção pró-partidários.

Tais sistemas se situam exatamente na esteira de que programas assistencialistas apenas transferem riqueza de quem gera para quem não necessita produzir para ele receber.

"A ambição universal dos homens é viver colhendo o que nunca plantaram."
Frase normalmente atribuída a Adam Smith.

E aqui, não acuso o PT e os seus aliados, muito pelo contrário, pois o PSDB a seu tempo o fez, e criou basicamente, diga-se.

E ambos, especialmente o governo FHC, durante todo o seu tempo, freou investimentos em infraestrutura, e por isso mesmo, paralizou a economia brasileira.

O PT contrabalança tal coisa com melhoras (não mais que isso) em programas de infraestrutura, mas impregna a atividade do estado com assistencialismos.

Haverá, nesta marcha, um ponto de ruptura, quando a massa de necessitados e déficit+custo de dívida ultrapassarem a capacidade líquida de geração de riqueza da população. Aliás, uma marcha para a inoperacionalidade.

Tão claro e nítido quando é certo que o Sol amanhã nasce novamente.


Uma análise complementar:

Subsídios

Uma das tristes ilusões do governo Lula (e também de seu antecessor, destaque-se) e seu mais alto escalão, é que nações ricas paguem subsídios agrícolas para que não se compre produtos do exterior.

Não é somente isso, que seria uma análise monolinear da questão, e como tal, infantil.

1) As nações ricas pagam subsídios para que os produtores rurais e suas famílias inclusive se mantenham no campo, e não desbalancem seu delicado equilíbrio de massas rurais/urbanas.
2) As nações ricas pagam, como a Suiça, até mil dólares por ano por vaca para simplesmente terem sua base de autosuficiência mantida, pois pensam sempre estrategicamente e a longo prazo, e pecuária e agricultura não são como fábricas de automóveis. Não se colocam alguns bilhões (que eles tem, obviamente) e coloca-se agricultura e pecuária em pouco tempo a funcionar.
3) As nações ricas exigem contrapartida de produtividade, ocupação e melhorias constantes a seus produtores rurais pelos valores que recebem, e isto completa os outros pontos.

Um outro, mais importante e mais fundamental que todos:

4) Nações ricas, como o exemplo dos EUA, pagam para produtores não produzirem, para estabelecerem preços viáveis para os totais produzidos, que devem ser necessários e não superabundantes, pois o desperdício ou prejuízo causado, levaria a endividamentos globais ou diminuição de lucros de todos.

Exemplo claro, nos EUA, é a cevada, que é controlada estritamente, para manter preços competitivos de toda a sua cadeia de uso, como a cerveja e as rações animais. Sem considerar outras questões estratégias, como energia.

Algo técnico: as nações ricas tem sua agricultura e pecuária altamente industrializada e eficiente, e portanto, conduzem estas atividades para a máxima capacidade e eficiência. Os EUA, por exemplo, contruíram sobre o cultivo do milho uma colossal escala de produção de soja e amendoim, que podem sustentar exportações, sem serem consumidores de soja, pois esta entra como nitrificadora do solo. Além do que, com todos seus produtos agrícolas, construíram por Quimurgia todo um parque químico, que agrega valor.

Antes de avançarmos, lembrando um comentarista, que sinceramente o nome não lembro, em debate sobre o tema: a Suiça paga mil dólares por vaca por ano primeiro porque dispõe do valor, em segundo porque o quer.

Mas onde isto entra com o assistencialismo?

Em que nações ricas não perdem dinheiro com seus subsídios, e estes não são assistencialismo de espécie alguma.

Nós perdemos dinheiro, pois geramos, desde o princípio disto, perdas e custos com um sistema assistencialista.

E tais custos, não são custos em si, direta e claramente, geradores. São custos acessórios, como definimos. Tais custos terão de ter, exatamente por serem gerados, distribuídos e mais que tudo, cobertos. No tempo, terão de ser, se tornados correntes, honrados. Se não honrados e prejudicarem o sistema de geração de contribuições, passarão a configurar um quadro de marcha para a inoperacionalidade. Se pessoas passam a se agregar no sistema gerador de custos, passam a ser uma inevitabilidade de tais custos, e se aumentam em volume no tempo (até por simples reprodução, aumento de população), tornam-se um custo em inexorabilidade, e os casos simples que tratei acima mostram banalmente tais questões, apenas com valores muitíssimo menores.

Mais uma vez, tão simples e claro quanto isso.

Assim concluímos, que todo o sistema assistencialista deve ser estritamente temporário, e tendenciosamente direcionado ao mais brevemente possível, excluir o indivíduo e sua família de sua proteção.

Numa marcha contrária, direcionamo-nos para o desastre ou no mínimo uma estagnação em termos de equilíbrio entre uma população carente e, sejamos claros, parasita, pois assim foi condicionada, e uma população geradora e renitente e reticente em ceder mais (até por impossibilidades financeiras claras).

Há muito, repito, que o Brasil está numa posição perigosa na curva de Laffer.

E como vimos, lei alguma resolverá tais questões por simples texto ou sua imposição, pois a matemática por trás de tais questões, que na verdade são simples, pouco se interessa para o que esteja no texto de qualquer lei.




"A riqueza de uma nação se mede pela riqueza do povo e não pela riqueza dos príncipes."
- Adam Smith



"Não ajudarás o assalariado, se arruinares aquele que o paga."

"Não poderás ajudar aos homens de maneira permanente, se fizeres por eles aquilo que eles podem e devem fazer por si próprios.
"
- William J. H. Boetcker, atribuídas a Abraham Lincoln

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