quarta-feira, 23 de abril de 2014

Reestruturação Financeira - 1



Um primeiro rascunho de um conjunto de notas sobre a atividade de Reestruturação Financeira de empresas.


O processo de Reestruturação Financeira é a cooordenação de técnicas e esforços na detecção dos “sorvedouros” de capital da empresa, dos conjunto de obstáculos em seu plano de negócios, dos fatores que estão tornando insuficiente a geração de caixa, aspectos negativos de sua estrutura de custos e operações, com o desenvolvimento de fontes de capital de menores custos e solidárias com as medidas a serem adotadas, visando a recuperação da geração de caixa da empresa e do apoio de seus fornecedores, prestadores de serviço e fontes de financiamento que estejam abaladas em sua confiança.




www.torycredit.com


O objetivo deve ser não só a reestruturação como também a garantia de futuro crescimento, visando cobrir os déficits até então gerados e manter resultados futuros mais positivos, visando perpetuar a confiabilidade obtida no período de maior intensidade das intervenções.

As análises do plano de negócios, dos custos e operações, como os procedimentos de tomada e concessão de crédito devem ser transparentes ao apontar os erros e inadequações e respondidas com a apresentação de estruturas financeiras e avaliação dos impactos que podem vir a causar na estrutura de capital e no plano de negócios, seguidas de ações tais como:


1. A elaboração de estudos de viabilidade e modelagem financeira de novos projetos ou das tradicionais operações, considerando análise da sensibilidade às alterações das principais variáveis e análise dos cenários em função das modificações das circunstâncias financeiras, em paralelo com a construção de um estudo mercadológico e consolidação de boas práticas na empresa.


2. A elaboração de propostas de obtenção de crédito de acordo com a dinâmica das decisões das instituições financeiras, que incluirá condições do negócio, seja global, sejam locais e compartimentadas, em itens tais como os tipos de linhas de crédito, os prazos das operações, as garantias necessárias, o histórico da empresa com enfoque no negócio, em seu ramo e mercado, seus dinamismos, o leque de produtos, seu espectro de preços a enfrentar o mercado, sua “praça”, e dados os casos, seus “pontos”, os aspectos tecnológicos, os parceiros comerciais, sua capacidade de promover-se, suas ferramentas de marketing e publicidade, quadro societário e seu comprometimento, a gestão e seus executivos e o respeito aos aspectos de qualidade e confiabilidade de tal quadro gestor em suas técnicas quanto à governança corporativa, o desempenho recente, a inserção da empresa no contexto do mercado local e exterior e suas perspectivas, a análise financeira, que incluirá vendas, as margens, o fluxo de caixa, o capital de giro, a estrutura de capital, a capacidade de repagamento e autofinanciamento, a análise de riscos, abrangendo o refinanciamento, o cenário de concorrência, as condições do mercado, o risco inerente às linhas de fornecimento, a concentração de clientes, problemas relacionados à sucessão, etc.


3. A análise estratégica para:

3.1. Investimento

O volume de investimento deve sempre propiciar retorno, enfrentar riscos mínimos e calculados, e nas empresas que passam por momentos críticos, ou com abalos de confiança, são requisitados esforços para que os retornos sejam extremamente seguros, visando não somar desconfiança, e sim, recuperar imagem positiva.

3.2. Concessão de crédito

Ainda que uma atividade seja potencialmente lucrativa, todos os aspectos de mercado quanto a produtos e preços e correspondentes custos sejam confiáveis, não significa que o mercado pagador seja confiável, ou que não possa ser em tempos vindouros se tornar pouco confiável, o que geraria o retorno a uma situação de abalo de confiança, portanto, a avaliação criteriosa das sitemáticas de concessão de crédito são fundamentais.

3.3. Estruturação, negociação e contratação das linhas de financiamento.

Uma linha de financiamento implica em fluxos de caixa, que propiciam pagamentos e evitam desencaixes, novamente situação de retorno à situação de abalo, e níveis de juros que tenham de ser cumpridos, além de obviamente atrativos ao cedente.


4. Renegociação e reestruturação de dívidas

O conjunto de dívidas deve ser priorizado em importância, cruzamento das variáveis de linhas nevrálgicas, que implicam em fornecimentos geradores de caixa, executabilidade e taxas de juros, além de fatores como recálculos e negociações forçadas por vias jurídicas, e é necessária a permanente readequação do volume de pagamentos dos serviços das diversas dívidas com a capacidade de geração de caixa da empresa, em volume e ritmo, com a possível e legal liberação de garantias desnecessárias e se possível, comprovadas como improcedentes.


5. Fontes de financiamento “off-balance sheet” (OBS), naqueles casos em que se configure que a busca de estruturação para operações de securitização ou de leasing.
Definição de ativos e passivos de “Folha do Balanço” (OBS, Off Balance Sheet)


São considerados ativos ou passivos “fora do balanço” aqueles que não aparecem no balanço de uma empresa, geralmente aqueles sobre as quais a empresa não tem direito legal ou responsabilidade.


Por exemplo, empréstimos emitidos por um banco são normalmente mantidas em livros do banco. Se esses empréstimos são securitizados e vendidos como investimentos, no entanto, a dívida pública mobiliária não é mantido nos livros do banco. Um dos itens mais comuns fora de balanço é uma locação operacional.[1]


Itens fora do balanço são de particular interesse para os investidores tentando determinar a saúde financeira de uma empresa. Esses itens são mais difíceis de controlar, e podem se tornar passivos ocultos. Obrigações de dívida garantidas, por exemplo, podem tornar-se um ativo tóxico antes que investidores percebam a exposição de uma empresa.

Definição de Financiamento “Fora do Balanço”
É uma forma de financiamento na qual as grandes despesas de capital são mantidas fora do balanço patrimonial de uma empresa através de vários métodos de classificação. As empresas, muitas vezes, usam o financiamento fora do balanço para manter sua razão dívida sobre capital (D/E, “debt to equity”) em índices de alavancagem baixa, especialmente se a inclusão de um grande dispêndio possa quebrar cláusulas restritivas negativas.[2]


Em contraste com empréstimos, dívidas e capital próprio, os quais aparecem no balanço, os exemplos de  de financiamento fora do balanço incluem joint ventures, parcerias de pesquisa e desenvolvimento, e locações operacionais (ao invés de compras de bens de capital).


Os arrendamentos operacionais são uma das formas mais comuns de financiamento fora do balanço. Nestes casos, o próprio ativo é mantido no balanço do locador e o locatário relata apenas a despesa de aluguel necessária para o uso do ativo. As normas contábeis e legislação fiscal apresentam diversas regras quanto as empresas que determinam em que casos e como um contrato de locação pode ser capitalizado, incluído no balanço ou apresentado como despesa.


EM ELABORAÇÃO

6. Estruturação e financiamento de transações corporativas




Referências







Leitura recomendada


  • A. Raposo Subtil; Guia prático da Recup. e Revitalização de Empresas - 2ª edição; Vida Economica Editorial, 2013. - b0ooks.google.com.br

terça-feira, 15 de abril de 2014

Lei de Wagner


Expansão e melhorias a partir de en.wikipedia.org - Wagner's law A lei de Wagner, algumas vezes citada como teoria de Wagener e também conhecida como a lei do aumento da despesa do estado, é um princípio em homenagem ao economista alemão Adolph Wagner (1835-1917).[1] Ele primeiro observou o fenômeno em seu próprio país, e, em seguida, para outros países, evidenciando que para qualquer país, a despesa pública aumenta constantemente, mostrando uma tendência ascendente. Tal lei prevê que o desenvolvimento de uma economia industrial será acompanhada por um aumento da percentagem da despesa pública no produto interno bruto:

“O advento da sociedade industrial moderna resultará no aumento da pressão política para o progresso social e aumento da provisão para créditos de consideração social pela indústria.”

Wagner's Law of Increasing State Activity

A lei de Wagner sugere que um estado social evolui de capitalismo de livre mercado, devido à população exigir cada vez maiores serviços sociais. Os neokeynesianos e os socialistas muitas vezes exortam os governos a imitar estados de bem-estar modernos, como a Suécia. Apesar de uma certa ambiguidade, a afirmação de Wagner em termos formais foi interpretada por Richard Musgrave da seguinte forma:

Na medida que as nações progressistas industrializam-se, a participação do setor público na economia nacional cresce continuamente. É necessário o aumento das despesas do estado por causa de três razões principais. Wagner identificou estas como (i) as atividades sociais do Estado, (ii) as ações administrativas e de proteção, e (iii) as funções de bem-estar. O texto abaixo é uma interpretação aparentemente muito mais generosa de premissa original de Wagner.

  • Sócio-político, ou seja, as funções sociais do estado expandem-se ao longo do tempo: aposentadorias, auxílio a desastres naturais (internos ou externos), programas de proteção ambiental, etc
  • Econômica: a ciência e a tecnologia avançam, consequentemente, há um aumento das atribuições do estado em ciências, tecnologia e vários projetos de investimento, etc
  • Histórico: os requerimentos estatais para empréstimos do governo para cobrir contingências e, portanto, a soma da dívida pública e montante de juros crescem; ou seja, há um aumento das despesas do serviço da dívida.



A hipótese de Peacock-Wiseman

De acordo com o estudo sobre a despesa pública para o período 1891-1955 no Reino Unido conduzido por Peacock e Wiseman com base na Lei de Wagner,[3] verificou em ela ainda ser aplicável.

Foi ainda afirmado que:

  • Houve aumento considerável na receita para os governos, devido aos desenvolvimentos económicos ao longo dos anos, não conduzindo a um aumento da despesa pública. Noutras palavras, crescimento econômico leva a incremento da receita dos governos, e isto permite mais gastos, não necessariamente levando a maior peso das despesas do estado sobre a massa contribuidora em impostos, podendo manter uma taxa constante de tributação.
  • O governo simplesmente não pode ignorar as demandas que as pessoas fazem em relação a vários serviços, especialmente, quando há um aumento na arrecadação de receitas a uma taxa constante de tributação.
  • Além disso, o estudo afirma que durante os tempos de guerra, as taxas de impostos são aumentadas pelo governo para gerar mais recursos para atender ao aumento de gastos com a defesa. Isto é conhecido como “efeito de deslocamento”.[4] Tal "efeito de deslocamento" é criado quando o início de impostos mais baixos e níveis de despesa são deslocados por níveis orçamentais novos e mais elevados. Mas permanece o mesmo, mesmo após a guerra na medida que as pessoas se tornam habituados a ela. Esse aumento de receita, portanto, dá origem a uma despesa do governo.[5][6] O mesmo se observa para crises globais, como as crises do petróleo.[7]


800px-Peacock-Wiseman_Hypothesis.jpg


Gráfico mostrando flexão no aumento da despesa pública na hipótese Peacock-Wiseman.[2]



Referências
1. Magnus Henrekson; Wagner's Law - A Spurious Relationship?; Public Finance, Vol. 46, No. 3, 1993. PDF - www2.hhs.se ; Abstract - papers.ssrn.com

2. Singh, S.K (2008). Public Finance in Theory and Practice. S.Chand. p. 35. ISBN 81-219-1091-9.

3. M Henrekson; The Peacock-Wiseman Hypothesis; In N. Gemmel, ed., The Growth of the Public Sector, Theories and. International Evidence. Cheltenham: Edward Elgar ublishing, 1993. PDF - www2.hhs.se

4. Olan Henry and Nilss Olekalns; The Displacement Hypothesis and Government Spending in the United Kingdom: Some New Long-Run Evidence; Department of Economics The University of Melbourne, Victoria, Australia; June 19, 2000. PDF - www2.econ.iastate.edu

5. A.D. Tussing and J.A. Henning; Econometric Testing of the Displacement Effect: A Comment; FinanzArchiv / Public Finance Analysis New Series, Bd. 37, H. 3 (1979), pp. 476-484 -

6. Magnus Henrekson; Peacock and Wiseman's Displacement Effect: A Reappraisal and a New Test; European Journal of Political Economy, Vol. 6, No. 3, 1990. Abstract - papers.ssrn.com

7. MASUO NOMURA; THE DISPLACEMENT EFFECT ON GOVERNMENT EXPENDITURE OF TWO OIL CRISES: JAPAN, THE UNITED KINGDOM AND THE UNITED STATES*; Issue The Manchester School, Volume 59, Issue 4, pages 408–415, December 1991 - DOI: 10.1111/j.1467-9957.1991.tb00458.x - onlinelibrary.wiley.com