sábado, 12 de julho de 2014

Reestruturação Financeira - 2


6. Alavancagem

dealbreaker.com


Definição genérica

De modo bastante amplo, a alavancagem (normalmente dita financeira) consiste na capacidade de uma empresa em trabalhar com recursos (financeiros) de terceiros, sendo estes basicamente os empréstimos, as debêntures, a venda de recebíveis ou o lastreamento de empréstimos com tais recebíveis, a emissão de ações preferenciais, entre outros, de modo a propiciar um incremento de sua geração de caixa.

De outra maneira resumida, segundo Assaf Neto, alavancagem financeira é o “efeito de tomar recursos de terceiros a determinado custo, aplicando-os nos ativos com outra taxa de retorno”.[1][2][3]

Para nossa abordagem, bastará afirmarmos que a alavancagem financeira é tomada de capital para gerar-se mais capital no presente (o objetivo do tomador) em troca de no futuro, devolver-se o capital tomado com certo acréscimo de um custo do dinheiro no tempo (o objetivo do concessor), que são os juros, ou, no caso da venda de ativos recebíveis no tempo, o desconto de títulos, receber o capital pretendido descontado destes mesmos juros - e acrescido de algumas taxas das operações - em tempo presente.

Desconto de recebíveis

O desconto de recebíveis permite a uma empresa dispor de caixa contra suas faturas de vendas antes que o cliente tenha realmente pago. Definamos recebíveis como duplicatas, promissórias (hoje em dia, cada vez mais raras neste tipo de operação), cheques e até futuros créditos oriundos de pagamentos com cartão de crédito, que anteriormente, teriam uma data mais distante, normalmente mensal para lançamentos da totalização dos lançamentos do período, configurando uma característica antecipação do recebível (pois o crédito do cliente é definido pela aprovação do seu cartão na hora da efetivação da compra, e não pela concessão do crédito pelo cedente).

Segundo autores, a operação de desconto normalmente é realizada quando se conhece o valor futuro de um título (FV, valor nominal, valor de face ou valor de resgate) e se quer determinar o seu valor atual (PV).[2][3][4][5]

Exemplificando com números simples:

Valor de face do título: 10.000,00
Taxa de desconto, correspondente  um juro de 3% ao mês: 2,91%
Valor do desconto financeiro: 291,26
Encargos diversos: 50,00
Valor do desconto total: 341,26
Valor recebido: 9658,73

Podemos aqui calcular o valor de um índice de desconto, que ficaria em 0,9658, ou 3,41%. Note-se que este índice é utilíssimo para custos e planejamento do fluxo de caixa, mas não é linear, devido ao valor fixo dos encargos diversos, e portanto, enquadra-se em nossa definição de “custos flexíveis”, considerando-se que só terão um peso pouco significativo como valor fixo para valores de face do títulos altos em relação à média dos emitidos pela empresa, e possuem uma parcela claramente variável em sua composição.[6]

Dentre as antecipações de recebíveis, o desconto de duplicaras, especificamente, é uma forma de empréstimo característica de curto prazo, com o objetivo prioritário de melhorar o capital de giro da empresa e sua posição de fluxo de caixa. Nessa operação, a empresa toma emprestado um percentual do valor de seu conjunto disponível de títulos a receber, que passam a ser a garantia para o empréstimo.

Há questões discutíveis quanto à forma de contratos com empresas de factoring em serem distintos de bancos.[Nota 1] Aqui, consideraremos a factoring e qualquer outro operador numa função de antecipação pelo termo mais em uso no meio jurídico como cessionário, quando adequado. Embora o resultado final, contábil-financeiro, seja o mesmo nos bancos que para a factoring, o acordo financeiro é um pouco diferente, mas fundamentalmente, a operação é e sempre se caracterizará, quando analisamos os fatos posteriores, contábeis, como um empréstimo caucionado, e não como uma venda do recebível, pura e simplesmente.[Nota 2]

Para explicar isso, podemos colocar que certas empresas de factoring exigirão o desconto de uma taxa de formação de reserva para os irrecuperáveis, os devedores duvidosos, onerando o desconto contra o cedente, ou ainda, ao fazer o desconto, amortizarem os valores devidos por sacados ainda em aberto, ou colocarem na negociação a devolução dos títulos não recebidos, que passarão a ser responsabilidade do cedente.

Retornando ao exemplo numérico acima:

Valor de face do título: 10.000,00
Valor recebido: 9658,73
Atraso de 30 dias no pagamento ao cessionário, a juros de 5% ao mês: 500,00
Como o sacado não honrou com tal diferença de débito, estes 500 serão alançados no próximo desconto, que para os mesmo valores, resultaria num valor recebido de 6158,73 (excluamos aqui outros juros deste débito que ficou pendente), deslocando o índice de desconto para 0,9159 ou 8,41%.

Devemos salientar que todas estas operações, conduzidas desta maneira, são importantíssimas de serem analisadas para a manutenção da geração de caixa da empresa,[7] e necessita-se, à menor possibilidade de aproximação de um estrangulamento da geração de caixa possível, de serem barradas judicialmente ou encerrar-se a relação cedente-cessionário, pela simples questão de não poder-se lançar na formação de preço, no giro que conduz à geração de caixa, tais índices.[8]


“Há duas ocasiões na vida em que não devemos especular: quando não estamos em condições de fazê-lo, e quando estamos.” - Mark Twain, O Calendário de Pudd´nhead Wilson (Citada em Bertolo, MATEMÁTICA FINANCEIRA)


Analisemos agora operações de vendas de duplicatas a um agente cessionário que atuará como uma factoring, mas que caussionará certas concessões de crédito de modo um tanto distinto de uma operação venda-título-desconto-capital-recebimento por parte do cessionário.


Antecipação para compras

Já definimos acima uma clara operação de factoring onde tendo-se o título oriundo da venda (uma duplicata) procederemos ao seu desconto. Notemos que em se tratando de uma empresa comercial, poderia existir a garantia de uma venda efetuada (relacionada com uma ordem de compra) e ainda não ter sido efetuada a compra dos itens a serem entregues junto a um fornecedor.

Dado um agente financiador que tenha desenvolvido confiança no cedente, e tenha obviamente interesse em ganhos com a operação (o um tanto difuso conceito de “parceria”), num cenário em que já se tenha a ordem de compra (formalizada ou não), e tendo-se o fornecedor certo, com a capacidade de entrega na disponibilidade de entrega e no prazo adequados, a operação poderia ser feita com o adiantamento do desconto total (sobre o valor quando da emissão da duplicata) como apenas para o valor a ser comprado, ficando o saldo para uma complementação quando da efetivação da venda, aí, como uma operação de factoring normal.

Exemplifiquemos novamente com números simples, sobre o valor total da duplicata produzida:

Valor de face do título: 10.000,00
Prazo total da operação: 45dd, sendo 15 dias da compra, remessa, operações comerciais e entrega da venda.
Taxa de desconto, correspondente  um juro de 3% ao mês: 4,34%
Valor do desconto financeiro: 433,69
Encargos diversos: 50,00
Valor do desconto total: 483,69
Valor recebido: 9658,73
Levando-nos a um índice global do desconto de 0,952, ou 4,84%.

Percebamos que para uma marcação de 50%, para a efetivação da compra, seriam necessários apenas 6666,67 para a compra, o que reduziria significativamente o desconto, e caucionaria o valor tomado, após a emissão do título, com folga para o cessionário.

Antecipação de custos de operação/produção

Se definimos uma operação para compras de mercadorias a serem revendidas e propiciar a geração de um título, poderíamos considerar uma operação análoga que cobrisse os custos de operação (algum frete, por exemplo), fracionamento de embalagens, mudança de apresentação (que inclui troca de embalagens ou acréscimo de outro insumo no embalar, como acrescentar na caixa um componente, ou até uma rápida operação como cortes ou acréscimo de um componente ao corpo do produto, ou operações relacionadas a produção, como a dissolução de certos formulados, ou ainda, novamente como um exemplo, o descasque de amêndoas, ou complexos processos de usinagem e beneficiamento, tudo dependendo da absorção por parte do financiador dos prazos dos ciclos de recepção das matérias-primas e de produção, alé, como no caso anterior, do ciclo comercial, com seus prazos de logística e de efetivo recebimento do título.

Exemplifiquemos aqui apenas pela parte do valor necessário:
Matérias primas: 5000
Operações, incluindo mão de obra, fretes e alguns insumos: 1666,67
Total que deve ser obtido para a operacionalização: 6666.67
Decisão pelo desconto de todo o título a ser gerado, no valor de 10000.
Prazo de totas as operações, desde a compra de matérias-primas até a quitação da duplicata gerada: 66 dd
Taxa de desconto: 5,74%
Valor do desconto financeiro: 574,04
Encargos: 50
Desconto total: 624,04
Valor recebido: 9375,95
Índice global do desconto de 0,9376, ou 6,24%.

Antecipação ao comprador

Esta operação é similar aos casos anteriores, e pode ser em cada um deles desdobrados, mas caracteriza-se por quem faz a negociação é a empresa que está realizando a compra, que busca para seu fornecedor o financiamento de seu capital de giro (factoring digamos clássica) ou os passos de financiar as suas compras (uma ancecipação para compras) pois este tem de fazer uma revenda (como no caso de distribuidores e atacadistas num certo nível, numa cadeia de comercialização) ou num financiamento á produção de seu fornecedor, quando então temos uma antecipação de custos para a operação e/ou produção.

Podemos apresentá-las por meio da sequência “tenho a necessidade e a viabilidade de compra” - “meu fornecedor não dispõe de capital, assim como nossa empresa” - “o torno o cedente da operação”, sendo pois, um novo cliente do ‘factorizador’, que passa a ter nele o cedente e em nossa empresa o sacado.

Algumas considerações

As situações podem ter inúmeras combinações, parcelamentos das operações acima descritas, exigindo apenas a negociação, a construção de confiança, a solidificação pela formalização de garantias, a agilidade na construção dos modelos matemáticos envolvidos, a rígida contabilidade de custos e a busca de proveito para todas as partes envolvidas.


Notas

1. “Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.”[9][10]

Recomendamos a leitura de:

Viviane Mandato Teixeira Ribeiro da Silva; Alguns aspectos do contrato de factoring na visão jurisprudencial -  jus.com.br

Matheus Moysés Marques Dutra De Oliveira; Ação de regresso no contrato de fomento mercantil - www.jurisway.org.br

2. Recomendamos a leitura da TJ-SP - Apelação : APL 7310700100 SP - CONTRATO BANCÁRIO. Desconto de títulos. Saldo devedor. Cobrança. - tj-sp.jusbrasil.com.br

“Nos contratos de descontos de títulos os juros são calculados e cobrados de início, sem incidência de outros juros, a não ser eventualmente os moratórios, portanto não cabendo falar em anatocismo.”

Anatocismo é a capitalização de juros, o popular “juros sobre juros”.


Referências

1. ASSAF NETO, Alexandre. Finanças corporativas e valor. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2005.
2. ASSAF NETO;; SILVA, C. A. T. Administração do capital de giro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
3. ASSAF NETO; LIMA, F. G. Curso de administração financeira. São Paulo: Atlas, 2009.
4. Vieira Sobrinho, José Dutra – Matemática Financeira – Ed. Atlas - 1997.
5. DE FRANCISCO, Walter. Matemática Financeira. Editora Atlas.
6. Francisco Quiumento; Custos semifixos e semivariáveis - Uma discussão para uma nomenclatura coerente; Scientia - sites.google.com
7. Adail Marcos Lima da Silva, Renata Edivânia Costa Gouveia; A Importância da análise preventiva do custo efetivo total das operações de desconto de duplicatas em bancos comerciais no Brasil; SEGeT – Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia - www.aedb.br
8. A. Raposo Subtil; Guia prático da Recup. e Revitalização de Empresas - 2ª edição; Vida Economica Editorial, 2013. - books.google.com.br
9. BEBER, Jorge Luis Costa. Contrato de factoring: legalidade da cláusula de regresso. “Revista de Fomento Mercantil”, março 2005.
10. DONINI, Antônio Carlos. “Factoring”: de acordo com o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002). Rio de Janeiro: Forense, 2002.


Ligações externas

Incluindo leituras rápidas para apresentações.

Arlete Caixeta; A Alavancagem Financeira, 2009 - www.administradores.com.br

Alvaro Camargo; Índices de desempenho financeiro de uma empresa, 2009 - alvarocamargo.wordpress.com

Adail Marcos; Análise das Operações de Desconto de Duplicatas em Bancos Comerciais com o Microsoft Excel - adailmarcos.blogspot.com.br

Uma calculadora online para desconto de títulos:
Desconto de duplicatas - www.gyplan.com

Um comentário:

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