segunda-feira, 15 de março de 2010

O petróleo não é nosso, é meu!

Estamos assistindo nos últimos dias todo o debate sobre os royalties do petróleo a partir da emenda proposta por Ibsen Pinheiro. Tratarei aqui da questão política, um pouco, da questão econômica, um tanto, e da questão em custos, pretendendo o suficiente.

O que é o Brasil



O Brasil é uma nação com duas peculiaridades: embora seja uma federação, é um estado nacional altamente centralizado, especialmente, nos últimos anos, crescente triburariamente nisto. Não possui nenhuma estrutura militar que seja estadual, apenas federal. Suas polícias e justiça são na verdade centralizadas e sua legislação nos mais diversos campos é homogênea. Um sistema assim em si não apresenta-se como "melhor ou pior", apenas é um entre tantas combinações possíveis. Uma nação neste campo diametralmente oposta seriam os EUA, altamente descentralizado, de onde, de certa maneira, copiamos o sistema de estruturação das unidades da federação (os históricos "Estados Unidos do Brasil)".

Como segunda peculiaridade, aqui completamente em caminho diverso dos EUA (ou da Malásia, como outro exemplo, mostrando que não implica isso em riqueza ou pobreza diretamente), os recursos sobre o solo pertencem exclusivamente à união. Enquanto que nos EUA os recursos, "numa pirâmide invertida que vai até o centro da Terra", pertencem ao proprietário da terra sobre esta pirâmide (sua "base"), no Brasil os recursos do subsolo não são do proprietário da terra. Por este raciocínio simples e suas consequências, o estado quando cava um túnel em Kuala Lumpur, tem de pagar indenização ao proprietário de um terreno. Pelo mesmo raciocínio, quem extraísse granito ou basalto em qualquer pedreira deveria não só pagar impostos pela atividade como pagar royalties sobre as pedras. Mas não se preocupem os proprietários de pobres pedreiras: o estado brasileiro não se interessa por pequenos valores. Já possui imposto sobre arroz, feijão e sandálias de seus pobres o suficiente.

O recurso petróleo e os royalties

Mas tratando-se de um recurso natural sob o solo, deveríamos ter discussão idêntica (por caminhos lógicos idênticos e construções legais idênticas) sobre minério de ferro, bauxita, urânio, nióbio, etc. Em suma, sobre todo minério produzido significativamente. Mas aqui, minha opinião de engenheiro da área: não se discute em coisas que não tenham a facilidade relativa de obtenção (pois líquido) e tratamento e valor do petróleo (sem falar do aspecto estratégico do conceito amplo de "energia"). Se existe a dificuldade, e existe, asseguro como engenheiro químico, esta é compensada pelo valor. E o processamento do petróleo em sua escala levou as autoridades patologicamente a colocarem a "facilidade relativa" que coloco como algo idêntico a "fácil", como seria colher dinheiro em árvores.



Agora analisemos alguns pontos, em defesa dos argumentos de Ibsen (e de muitos).

O Brasil não extrai significativamente petróleo em suas massas de terra seca. Que eu me lembre, os estados acabam em suas praias. O petróleo pode ser extraído em litorais à frente de estados, mas não o processa predominantemente nos estados onde ficam os litorais. Logo, uma argumentação pelo processamento não se sustenta. A extração e o processamento não são realizados nem por estruturas estatais e privadas limitadas a estados (só como número, durante muito tempo ainda, a refinaria de Paulínia refinará 20% de todo o petróleo do país, e posteriormente, o maior volume se deslocará para o nordeste, pelas chamadas refinarias premium). Aliás, as estruturas são federais ou fortemente controladas pela união, do ponto de vista de legislação. Então (e poderíamos colocar outros argumentos) nenhum argumento por um estado (ou um conjunto de estados, ou mesma análise por municípios) se sustenta.

Por outro lado, como somos um sistema federativo, os royalties tem de ser não concentrados na união, e/mas e daí, divididos entre as unidades da federação e até entre suas subdivisões.

Mas o Rio de Janeiro e o Espírito Santo e até São Paulo (o primeiro mais que qualquer outro) alegam que quebrarão ao alterarem esta receita.

Bem, independente de a receita ainda não existir nos valores que estão sendo reclamados (e fantasticamente, já causarão com a sua ausência, que já existe, futura quebra - releia, é isto mesmo!*), a questão de uma receita sobre a qual estão sendo concentradas as esperanças e origens de coberturas de titularidades do estado me parece perigosa por diversos motivos, e aqui, tratarei adiante de questões simples de administração.

* Este tipo de argumento falacioso já foi usado pelo governo do RS, quando das negociações pela implantação das montadoras de automóveis, em reclamação sobre abrir-se mãos de receitas, que sem a implantação das empresas, jamais se efetivariam. Lembrando sofista grego: ainda mantenho meus chifres, pois jamais os perdi.

Uma aplicação de paradoxo sorites como falácia



Paradoxo sorites

É argumentado que se o valor não for concentrado no Rio (digamos) não significará coisa alguma se distribuído entre as unidades da federação. É o mesmo que dizer que numa família de 27 pessoas, ao ser premiado um único membro da família com um prêmio de Megasena de 9 milhões, uma divisão de pouco mais de 300 mil para cada um dos membros da família não serviriam para nada.

É óbvio e evidente que 300 mil é menos que 9 milhões, mas é também óbvio e evidente que 300 mil é infinitas vezes maior que zero (contra certos argumentos simplórios e na verdade tolos, adoro recorrer a afirmações aos moldes de Zenão).

Mas uma obra de infraestrutura entre Rio e Minas, neste mesmo raciocínio, não seria fruto do "prêmio dividido de 300 mil" do Rio ou do mesmo de Minas, e sim da soma dos dois, e assim em combinações as mais variadas, pois lembremos, são unidades de um sistema federativo.

Confusão de royalties com tributos

Foi alegado que os estados já dividem o que seja a riqueza do petróleo através da carga tributária como o ICMS nos estados consumidores (a primeira vez que ouvi esta argumentação foi por parte de Míriam Leitão).



Obs.: ao ler-se ali tal tema, se verá o mesmo erro crasso, histório e repetido ad nauseam de que "os consumidores não pagam" ou pior, este imposto apenas os consumidores pagam. Aprendam de uma vez: apenas os consumidores pagam finalmente - na cadeia de consumo - impostos, ponto final.

É de se perguntar qual é o fato gerador que causa os royalties, antes de se misturar uma coisa que é, na verdade, gerada na população que consome, na refinaria que o destila e na distribuidora que o distribui e até revende, com algo que é restrito ao processo de extração e logística, quanto muito. O ICMS da gasolina, por exemplo, é pago na refinaria por um mecanismo de avaliação do valor a ser vendido "na bomba" e debitado exatamente do caixa da refinaria, que repassa tal débito ao preço às distribuidoras e consequentemente, vai acabar no posto ou no retalhista (e como dissemos e temos de nos lembrar de demonstrar banalmente, é finalmente pago pelo consumidor final). Mas o petróleo que foi destilado, por exemplo, pode ter vindo da Venezuela, Golfo Pérsico ou Rússia, pouco interessa. Então não é diretamente relacionado ao extraído.

Os fatos geradores, forçando os termos para o que seja o petróleo extraído, de tais valores são completamente diferentes. Podem até ser tratados como de estrutura similar de cálculo, mas de forma alguma mostram uma relação direta, nem em geração da riqueza em si, nem em sistemática de como é gerada esta riqueza. Até porque, por este raciocínio, se o petróleo for extraído no Rio, pode ser exportado para os EUA ou Europa e o pobre Sergipe (perdão, mas o belo estado é um exemplo aqui útil) pouco verá valor deste, pois não o comercializou em uma gota e seu povo não o consumiu em meia gota.

Nota: Triste (para meu texto) ironia, e felicidade do belo e historicamente muito sofrido estado - Petrobras anuncia descoberta de petróleo em Sergipe .

Os "rompimentos" de contratos

Não existe rompimentos de contratos, pois os contratos se dão entre os sistemas de controle de exploração do petróleo (claro que o governo brasileiro) e as empresas que tenham licenças de exploração e extração. O valor a ser repassado aos estados e municípios é posterior ao valor ter passado pelo caixa, que em suma, é da União. Portanto, quando a União mudar o destino que estabelece como final para os recursos gerados, em coisa alguma mudará o fluxo de caixa - e mútuas obrigações - com as empresas exploradoras/extratoras. Os estados e municípios são, lembrando a biologia, comensais, e o termo lembra coisas do feudalismo, do sistema, e não um agente ativo do processo.

Antes de avançarmos, um adendo importante: não existe simplesmente palhaçada, e este é o termo, maior que esta argumentação nacionalistóide de que as questões em petróleo e até energia (uma definição mais ampla) tenham de ser estatais pois estratégicas. Não existe nação mais estratégica e com maiores e mais problemáticas questões de energia que os EUA, e sua estrutura de energia é massivamente privada, e o que seja o campo dos derivados de petróleo é completamente privado, embora, desde os tempos de Theodore Roosevelt, sob rígido controle e vigilância do estado em questões antitruste. Entenda-se simplesmente: a maior razão do monopólio petrolífero brasileiro (que na verdade, não mais existe, e transformou-se em oligopólio de um limitadíssimo grupo de empresas e controladores, muito mais concentrado que o que é nos EUA, por exemplo) é a formação de uma oligarquia interna ao sistema, associada a um controle partidarizado, altamente político - no pior sentido da palavra, externo ao sistema. Evidentemente, tudo pintado com nobres matizes de um pseudopatriotismo.



O ônus da concentração tributária sobre o petróleo

Ao longo do avanço do Brasil sobre a curva de Laffer, ao perceberem-se as nuances de sonegação possível e epidêmica dos setores mais pulverizados da economia, os dirigentes brasileiros iniciaram uma concentração dos valores a serem arrecadados da carga tributária - crescente - sobre cada vez mais concentrados e controláveis contabilmente setores. Destacadamente: energia e comunicações. No segmento de energia, descarregou ainda em maior monta, como vemos no dia a dia, sobre os combustíveis (o que por si só já encareceu toda a cadeia logística brasileira, apesar de determinadas vantagens relativas para o diesel).

Tal descarga de custos (pois é isto que o estado fez), levou os combustíveis a atingire, digamos por baixo, 40% de carga tributária em seus valores - como digo, "de baixo para cima". Coloquemos, por hora, para números simples, que 25% do combustível vendido na bomba, "de cima para baixo", seja tributos.

Recomendo: ANÁLISE DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS...

E até parar rir (ou chorar): Você sabe quanto paga em impostos na Gasolina?

Mas mantenhamos os nosso modestos 25% "de cima para baixo", já nos serão suficientes.

Se o faturamento da Petrobrás+Distribuidoras apenas em gasolina (pura, não aditivada de etanol anidro) já resulta em, por exemplo 13,831 bilhões de litros num período de 9 meses, desde 2008, o que dá 1,536 bilhões de litros por mês, isto já dá um faturamento, só calculando sobre a gasolina pura (acrescente-se o volume de álcool) R$ 2,66, a menor preço, 4,087 bilhões de reais nas bombas. Numa carga de 25%, 1,021 bilhões de reais mensais , 12,263 bilhões de reais anuais



Considerando-se que nosso PIB é de hoje, 2,817 trilhões, isso dá 0,4% do nosso PIB. A carga tributária brasileira está em aproximadamente 35% do PIB. O que já leva este número para 1,24% da carga tributária. Ou seja: a venda de gasolina pura, independentemente da aditivação por etanol, já monta mais de 1% do PIB. Aí está a questão: apenas neste ítem, da maneira crítica como eu fiz. Some-se a isto a aditivação em volume, o álcool hidratado e os demais combustíveis e derivados. Não há "marginalidade" alguma - os graus de liberdade para as ações do governo em manobrar com preços de combustíveis se tornaram nulos. Em outras palavras, caro leitor: é por isso que quando o mundo vê o barril de petróleo desabar de 100 para 50 dólares, o consumidor estadinidense, canadense, europeu vê o preço cair por algum valor na bomba, e aqui não. Entenda: a Petrobrás e o sistema de derivados no Brasil não são uma empresa, e sim, uma ferramenta arrecadatória. O governo não pode abrir mão de porcentagem alguma, dado inclusive seus deficits, dos meus forçados 25% do preço dos combustíveis (qualquer mudança de valores não muda em coisa alguma o problema, apenas os valores).



O que o governo, em todos os seus níveis, fez, foi concentrar a receita sobre poucas áreas, perigosamente, e pior ainda, os estados já deficitários, em todas as áreas, como destacadamente o Espírito Santo no sistema prisional, inclusive em despesas futuras, em gastos em crescimento perigoso, como o previdenciário, como afirma o governador do Rio.


Antes de continuarmos, me vejo, sádico como sou contra os que tentam negar que previdência seja uma virtude, obrigado a perguntar: petróleo agora dura para sempre e não fui, com toda a minha cultura duramente adquirida em química e área próximas, informado?

Concentrações de sacado, concentrações de volumes no tempo


Como vimos, o governo em suas esferas (e mais ainda, numa concentração interna, deslocando grande parte da carga tributária para a união, a caminho de 70%), mas será que este problema de macro tem razão de ser cuidado no nosso mundo de micro?

Quando se concentra as receitas sobre poucas áreas, realiza-se o que em administração de fluxo de caixa, e consequentemente em administração de vendas e administração de crédito e cobrança se chama concentração de sacado. Sobre esta concentração mais conhecida, acrescentaria a concentração de volumes no tempo, ou concentração de fluxo.

Sobre estas concentrações, em descarregar-se todas as esperanças (na verdade, tdo o faturamento futuro é uma esperança, e inclusive toda receita, toda entrada futura em caixa, igualmente) construí frases simples que exemplificam e marcam didaticamente os procedimentos mais arriscados:



1) Prefiro nove de mil que um de dez mil. É preferível ter-se nove clientes de volume de faturamento F/10, totalizando 0,9F que um cliente com volume F. Esta diferença de 10% será compensada pela distribuição estatística ao longo de tempo, em que cientes vem e vão, fecham e vão à falência. Ao se perder um cliente de F, perde-se todo o faturamento de valor F, evidentemente. Ao se perder mesmo dois ou três clientes de faturamento 0,1F, perderemos no máximo 0,3F, nesta exemplificação. Concentrar a geração de caixa sobre poucos clientes, é perigoso. Quando poucos sacados (quando se acrescenta o prazo), evidentemente o risco cresce.



2) Prefiro um de mil por dia que um de trinta e dois mil por mês. Na verdade, pode ser relacionado com o acima, dadas algumas combinações possíveis, mas digamos que sejam títulos distribuídos harmoniosamente entre alguns clientes/sacados. Uma distribuição de titularidades de F/30, entrando todos os dias, hegarão a um valor F no final de um mês comercial de 30 dias, raros entre as empresas (poucas operam, na verdade, todos os dias do mês). Ao faltarem mesmo 25% destas entradas, seja por perdas completas, seja por incidentes, seja por flutuações, perderemos um volume entrante no fluxo de caixa de 0,25F e ficaremos com uma entrada total de 0,75F, obviamente. Termos um retardo de 30 dias de uma entrada única de valor F, vicaremos obviamente 30 dias sem F em nosso caixa. Simplíssimo, e lembrando que no caso, considerei um valor de (32/30)F=1,0666...F, até, porque uso de valores "forçados", nenhum mês possui 32 dias.

Portanto, distribuir valores ao mês, e não concentrá-los sobre poucos clientes é um caminho seguro


Mas há, a meu ver, uma terceira concentração, um pouco mais complexa e de variáveis extras.
3) Prefiro uma fatura de mil de alguém por semana que uma de quatro mil deste mesmo alguém por mês. Usemos uma exemplificação estrita: Se concentramos o valor do faturamento mensal de um cliente em um única fatura de valor F, ao haver o retardo desta fatura, ele causará, obviamente um desencaixe de F no nosso fluxo de caixa. Este desencaixe de F, assim como ocorre no meu caixa, por partidas dobradas ocorrerá pelo mesmo valor (o que é "ululante") e causando o mesmo nível de problema e proporcinal capacidade necessária para ser solucionado no meu devedor.
Para explicar tal em outras palavras, um valor que me é um problema pela falta de recebimento, é o mesmo valor que causa um problema para ser honrado em meu sacado. Se o meu sacado é mais capacitado fianceiramente, poderá ser até facilmente resolvido. Se é de pequena capacidade, já poderá estar falido ou em marcha para a inoperacionalidade, que é, em se manter, uma inexorável marcha para a falência. Problema imensamente maior se o sacado (agora já um devedor) é um sacado pouco confiável ou com, digamos, "distúrbios de caráter", para com o tratamento das suas obrigações.
Assim, quando dividimos um F em 4 x 0,25F, podemos sofrer um retardo em um, em dois, digamos nos quatro títulos, mas como são de valores menores, a capacidade do sacado manifesta-se mais facilmente em resolver o débito, e quitará os valores, nem que seja parcialmente, lesando menos nosso fluxo de caixa, e mesmo numa futura cobrança, permitirá a distribuição das quitações em parcelas mais tratáveis, e colocáveis mesmo numa nova engenharia financeira de nosso devedor, talvez em piores condições, e esta erosão de seu caixa, poderá ser realizada mais paulatinamente.
Duas máximas:

Sacado absolutamente confiável não existe.

Crédito não relaciona-se com capacidade financeira e sim com caráter.

Expliquemos: Não existe sacado que não esteja sujeito à acidentes, até naturais. Não existe sacado que seja imune a desfalques. Não existe sacado, por maior que seja, que seja imune a um nível de incompetência perigoso em sua administração. Não existe sacado que não esteja sujeito à extinção de seu mercado, ou ajustes deste que a levem à uma marcha para a inoperacionalidade.

Mesmo o mais capacitado financeiramente sacado pode, por simples "ego patológico", direcionar-se ao "não pagar", por simples exercício de sua vontade distorcida. Vide bancos, que por mais capitalizados que já tenham sido, por administrações que nem temerárias foram, e sim, direcionadas ao simples crime, se tornaram massas falimentares nas piores condições. Por outro lado, mesmo o menor em capacidade devedor, pode, por ação de uma vontade pétrea, honrar até o último centavo um valor devido inclusive superior à suas a primeira análise capacidade.

Marginalidades

Aqui, trataremos de um termo didático meu, que embora não seja formal, ainda sim é relacionado indiretamente com o conceitos acadêmicos de custo e lucro marginal .
Toda atividade econômica necessita de uma marginalidade de lucro, de uma marginalidade de tempo e de uma marginalidade de caixa.
Uma marginalidade de lucro implica em que todo o lucro possível de ser obtido numa atividade deve ser buscado, seja por valor obtido pelo preço (enfrentando o mercado, que já o limita até moralmente) seja por custos (obtíveis como mais baixos). Sem este over de lucro, mais cedo ou mais tarde, a máxima que caixa é fato e lucro é teoria se manifestará. Na escala de país, vastas enchentes ocorrerão (quando até são, pequenas tragédias, comparadas a outras existentes, agradeçamos pela sorte de nosso país). Na escala de um estado, pontes cairão (e seu valor abala fluxos de caixa de uma unidade de nossa federação). Na escala de um município, mesmo chuvas podem levar ao caixa de um município colapsar. Na escala de um pequena empresa, mesmo um conjunto de lâmpadas fluorescendes quebrado por uma escada pode causar um abalo de caixa.
Como digo, na exata medida que segurança absoluta ou risco zero implicam em custos infinitos, custos não infinitos implicam sempre em riscos físicos, e estes, em riscos de fluxo de caixa.
Portanto, a formação permanente de reservas é necessária, seja na forma de uma reserva de liquidez (com nossas mais que atrativas taxas de juros, mais que viável), seja na forma de reservas relativamente imobilizadas (imóveis que sejam, ainda que não tanto viáveis financeiramente). Lembremos que todo ativo é vendável, o que se discute é preço.
Uma marginalidade de caixa é uma marginalidade diferente da marginalidade de lucro, a meu ver, facilmente explicada por um comparação simples. Tendo eu uma hipotética loja de miudezas, imponho lucrabilidade teórica sobre todas as minhas planilhas de custo de maneira que um ítem (bem representativo) que poderia ser vendido, equilibradamente, a R$ 4,50 , está sendo vendido à R$ 5,00 (inclusive, reduzindo meus custos com troco). Uma marginalidade de lucro está sendo buscada, permanentemente, em enfrentamento racional do mercado, sempre altamente competidor. Uma marginalidade de caixa não necessariamente está sendo gerada, pois vendas crescentes, por exemplo e hipoteticamente, podem não estar mantendo qualquer folga de caixa surgindo ao final de cada semana.

Mais descritivamente, uma marginalidade de caixa é, a cada semana, honradas todas as despesas, estarem restando, no nosso pueril caso, 300 reais de saldo de caixa. Este saldo, acumulado ao longo do tempo, constituirá reservas para imprevistos e ampliações volumosas (como um ativo de mais alto valor que o cobrível com um pequeno acúmulo ou folga no fluxo de caixa).

Um saldo crescente de caixa é representativo claro que está se gerando, pelo menos a princípio, lucro, ou, em palavras mais duras, não geração de caixa implica em não geração de lucro, porém o contrário não é verdadeiro, ainda mais em tempo mais extenso.

Uma marginalidade de tempo relaciona-se intimamente com as marginalidade anteriores, pois os sistemas (e toda atividade econômica é um sistema) comportam-se realmente (do real) e não idealmente (do modelo ideal). Assim, enchentes ocorrem, chuvas ocorrem, caminhões se acidentam e lâmpadas queimam retardando trocas de pneus em um armazém de uma transportadora, logo, por estes decrescentes fatores, os fretes não são perfeitos em sincronias, não existe logística não sujeita a riscos e um just in time perfeito. Percabamos que apenas me mantive na variável fretes.

Logo, temos de ter uma reserva de tempo, pois sendo variável denominadora, um retardo de 1 dia num mês gerará um prejuízo direcionado pelo denominador da fração sobre o faturamento mensal. Explico: um retardo de F/30 em valor, de um dia de um mês de 30 dias, será obviamente 0,0333...F, mas fará o faturamento nos 30 dias ser de 0,9666...F. Se não foi percebido ainda o problema, um retardo de 10 dias, numa empresa de contribuição necessária de 50% sobre custos geradores, causará a anulação da contribuição gerada, impedindo a empresa, a não ser com capitalização, de honrar pelo seu próprio fluxo de caixa os custos geradores e/ou a contribuição necessária (os custos acessórios). Capitaliza-se, suplementa-se um caixa, mas o tempo é ouro perdido na bolsa do ontem, pois o tempo é variável de fluxo fixo e consumo inexorável.

Assim, uma empresa, para poder gerar lucro, tem de possuir reservas de tempo, ou reservas de valor para poder cobrir deficits de tempo, ou retardos causadores de perdas.

Exemplo máximo: é notório caso de montadora de automóveis, estruturada sobre um rígido just in time, que ao ter um caminhão com peças acidentado, mandou recolher as peças e trazê-las de helicóptero até a unidade de produção, pois o custo deste frete absurdo (pelo menos num primeiro momento) era inferior à paralização.

Retornando ao grande mundo das iniciativas estatais, um estado que não honra suas marginalidade, não dispõe de capacidade alguma de investimento ou mesmo de formar reservas para inexoráveis acidentes, ou quando concentra fontes de receitas em poucos campos, arrisca-se a ter sua receita fortemente abalada. Nada difere nisso, do "armarinho" de linhas e botões de nossas esquinas.

domingo, 7 de março de 2010

Discussões sobre custos

Recentemente, tenho acompanhado o que chamaria de uma pitoresca discussão sobre a expressão de determinados custos em documentos de cobrança, que chega, felizmente, no momento que desejo definir vários conceitos de meus conhecimentos e teorizações sobre o campo de custos, com o que também tratarei um problema na questão de custos e descontos para valores em pagamentos com cartões de crédito, e finalmente, abordarei uma questão de Economia e Política.

Como? Estão me cobrando o boleto?

Explico o primeiro ponto: julga-se ilegal a descrição de um custo de emissão de um boleto de cobrança junto do valor da prestação de um bem ou serviço qualquer.

Muito bem, até porque julgado bom. Muito claro, até porque claramente expresso na lei.



Primeira lição aos legisladores e julgadores: a Economia e o Mercado (notemos as letras maiúsculas) pouco se interessam pelas decisões de quem quer ir contra suas leis e seus fluxos. Isto tem duas consequências diretas e poderosas.

1) Não se pode distribuir renda, por exemplo, por determinações legais, nem também corrigir injustiças sociais, ou fluxos de riqueza num mercado por leis ou julgamentos sob estas leis.

Exemplifiquemos: se por lei determina-se que determinado valor tem de sair do bolso de trabalhadores de determinada renda (logicamente acima de um determinado patamar) e parar no bolso de classe menos favorecida, esta tributação, inexorável e invariavelmente, vai ser lançada como custo a ser coberto em todas as demais classes, e por uma tendência clara, em volume final apenas sobre as mais baixas classes.

2) Não se pode tentar manter por lei ou julgamento sob esta, a não ser por períodos especificamente pequenos, determinados modelos de distribuição de riqueza gerada, seja no público - via tributos - seja no privado - via estabelecimento de proteção a determinado "mercado" (notemos as aspas e guardemos uma futura observação). Noutras palavras e mais especificamente, não se pode gerar o que defino como um pseudomercado pela lei.

Exemplifiquemos novamente: se um estado, em qualquer nível de sua estruturação (país, estados/províncias, municípios) sob déficit, tenta manter rendas sendo distribuidas sem não mais o poder sustentar, inexorável e paulatinamente convergirá para a inoperacionalidade (outra observação a ser feita).

Estas questões de tentar-se forçar o econômico por leis, que a plena análise são apenas românticas e simplórias, renderiam dezenas de páguinas de exemplos e casos, e autores imensamente mais capacitados que eu já o fizeram com maestria.

Mas estas questões, muito mais abrangentes, embora aparentem não sendo relacionadas com simples boletos de cobrança, não são separadas destes. Para sustentar este ponto, analisemos algumas questões de simples custos, antes de tratar de problemas maiores.

Além de fixo ou variável (no tempo) e direto ou indireto (em relação ao bem ou serviço diretamente produzido ou prestado) ou gerador/necessário para gerar contribuição ou acessório (dentro do tratamento para análise que eu desenvolvi ao longo de 14 anos de trabalho em consultoria sobre análise de ponto de equilíbrio), todo o custo é inevitável no lançamento e inexorável como ocorrente.

Mais uma vez, expliquemos:

Um custo é inevitável no lançamento ou na custificação (perdão pela redundância) quando entendemos que se minha simples pizzaria (hipotética), ao produzir uma pizza de 10 reais de custos variáveis (os proporcionais aos produtos produzidos ou serviços prestados) e 10 reais necessários para cobrir custos fixos (aqueles que "caem" no tempo e independem da atividade realizada), ou 15 reais de custos diretos (diretamente ligados aos produtos e serviços) e 5 reais de indiretos (não diretamente ligados aos produtos e serviços), ou ainda 12,50 reais de custos geradores e 7,50 reais de custos acessórios (conforme minha até petulante teorização sobre o tema), somando um preço necessário de 20 reais; e seja exatamente por este valor entregue a pizza a você no meu hipotético balcão, já ao passar pela minha hipotética porta.

Ou seja, mais resumidamente: a matemática simples dos custos, implica em que obrigatoriamente, quando os custos se encerram no seu retirar da nossa teórica pizza no meu teórico estabelecimento, custe exatamente este valor, e não menos - para meu pejuízo, nem mais - para seu atrativo objetivo (que o que seja preço sempre é), e sua correspondente aprovação.

Mas se afirmo que entrego na porta da sua casa, digamos a um custo de 4 reais, ou você concorda com tal valor e faz o pedido (e até legalmente, o paga) ou não concorda e: 1) não pede a pizza ou 2) a busca ou manda buscar - o que dá absolutamente, para mim, no mesmo, por custo que julgue mais barato.

Mas digamos que eu diga que entregue "de graça". Assim, poderemos ter diversas soluções contábeis (numa contabilidade de custos):

1) Lanço nos custos variáveis uma parcela distribuída correspondente a um volume médio de entregas do mês ou para 100 pizzas, digamos.
2) Lanço nos custos fixos uma alíquota a ser acrescida pelo volume mensal de fretes de nossas pizzas.
3) Lanço nos custos diretos uma parcela equivalente aos fretes médios como frete direto das pizzas.
4) Lanço nos custos indiretos uma parcela equivalente aos fretes médios da empresa.

E assim por diante, inclusive em combinações as mais diversas e até exóticas.

Mas notemos, e aqui minha petulante definição de custos por um sistema que na verdade não é original, e sim ortodoxo e combinado de diversos, o custo terá, inevitavelmente, de ser lançado (e pela necessidade e fato contábil, uso os termos descarregado, descarregar, etc).

"There is no such a thing as a free lunch." Milton Friedman
("Não existe uma coisa tal como um almoço de graça.")

Assim, finalmente, ou minha escala e situações de equilíbrio terão de mudar ou, necessária e inevitavelmente o preço da pizza, entregue da forma que for, terá de subir, digamos para razoáveis 21 reais.

Aí vem o que apendi em custos e marketing: com os custos estabelecidos, e com o consequente preço estabelecido, vai-se enfrentar o mercado.

Aqui, consideremos que um concorrente próximo e direto possua preço de 20 reais. Evidentemente, pela variável preço, não se pode competir com ele. Aqui entram os acessórios ao produto, que são ligados aos custos acessórios, evidentemente, as objetividades e subjetividades da qualidade, os princípios que visitando-se qualquer McDonald's se aprende, a qualidade do produto em si (a qualidade do queijo, por exemplo), o serviço (o atendimento de nossos funcionários) a limpeza (como por exemplo, até do motoboy que faz uma entrega por um preço superior a de nosso sujo concorrente) e o justo valor, exatamente o preço que tem de ser cobrado por tais coisas, cujo primordial foco é cobrir estes custos (e claro, obter lucro).

Sobre os princípios de QSLV - qualidade, serviço, limpeza e valor, sob uma ótica mais focada em marketing:

O Marketing Dentro Das Empresas ; Marketing - A Diferença Entre O Fracasso E O Sucesso

Claro que no tempo, a manutenção de tais até subjetividades (como a distinção de "moda" de que 'nosso tomate seco' é sem sementes, enquanto o 'do nosso concorrente' é com sementes, ou 'nossa borda recheada' é delicadamente trançada, enquanto a 'do nosso concorrente' tem um acabamento grosseiro) implicarão em sacrifícios de caixa e faturamento (o que em si, é o mesmo). Notemos, até pelos exemplos, que as subjetividades não são necessariamente ligadas a reais valores do custo claro e nítido do produto, mas podem implicar em capacidade de aplicar-lhe preço, inclusive, desde o primeiro momento, implicando em lucro.

Mas retornemos aos nossos bloquetos de cobrança.

Digamos, como vi no caso que trouxe-me este assunto, que uma prestação (de 80 totais) de um determinado carro situe-se em 400 reais.

Afirma-se que é ilegal apresentar a cobrança de um custo de emissão do boleto de, digamos, 4 reais em cada parcela.

Pois bem, então, por este raciocínio, uma empresa que tome a parcela, que tem, evidentemente de cobrar, de 400 reais, some o custo que demonstramos tem de lançar de 4 reais, e totalizando, 404 reais, lance o boleto.

Percebamos, "ululantemente", que o total não mudou em um centavo. Porém, a primeira é ilegal, e a segunda não. Legalidade jamais implicou em moralidade, nem mesmo em coerência lógica, quanto mais, matemática.

Por outro lado, uma empresa que coloque uma parcela de 400 reais, mas por n motivos, tenha um custo de cobrança de 3 reais e o lance, totalizando 403, e expresse em seus boletos 400 da parcela mais 3 reais de custos de emissão de boleto.

Sejamos sinceros: qual destes dois parcelamentos o leitor escolheria, o legal de 404 reais ou o ilegal de 403?

Perdão, como disse o grande Andrew Wiles, ao terminar uma apresentação primordial de demonstração do chamado Último Teorema de Fermat, que atormentou os maiores matemáticos do mundo por 300 anos: Acho que vou terminando por aqui.

Explico o segundo ponto, dos cartões de crédito: é ilegal apresentar-se valores diferentes para pagamentos à vista, em dinheiro, forcemos as premissas, para exatamente chegarmos onde queremos, e pagamentos com cartões de crédito.

Como? Com cartão é mais caro?



É evidente e claro que pagamentos com cartões de crédito, embora ofereçam garantias as mais diversas aos cedentes, comerciantes por exemplo, que cheques ou carnês. Mas mantenhamos uma "venda à vista, porém, com cartão" (destaco por aspas pois na verdade, bem analisado, há aí uma contradição em termos). É claro que o valor será retido, até uma determinada data, pela operadora do cartão ou banco, antes de ser repassada ao comerciante, o meu "caxeamento" (ver abaixo este neologismo). É claro que tal prazo, um "desencaixe" na realidade, causará custos, oriundos do fluxo de caixa, que passou a ter, agora, um recebimento no futuro, ainda que líquido e certo (embora, sempre considero que de bancos, pode-se esperar, em nossas terras, qualquer coisa, e segurança absoluta não existe, vide a diferença de lucro & caixa, abaixo).

Assim, exatamente estes custos terão de ser lançados, pelas distribuições citadas acima, nos preços, e como podem ser "centralizados" em determinados fatos, no preços dos vendidos nas operações com cartões. Em suma, sem enrolações: comprou com cartão, pagará mais.

Pois bem, tal é ilegal.

Mas mostremos, mais uma vez, simples exemplo. Digamos que eu entre num shopping, atrás de uma única camisa (típica compra masculina). Entro em loja que costumo comprar, pergunto quanto ela custa. 200 reais, me responde o vendedor. Concordando com o preço, que pedi como sendo o "à vista", dirijo-me ao caixa, após escolher e até experimentar, e percebo que estou sem dinheiro para tal valor, e também esqueci o cartão de débito, que recebi pelo correio pois a "fita magnética" do anterior, deteriorou-se. Mas estando com o cartão de crédito, decido pagá-lo assim.

Agora, me é apresentado um valor adicional de 5 reais. Sabemos que é ilegal.

Mas digamos que num universo paralelo, o preço tenha me sido apresentado como 205 e eu tivese o interesse de pagá-los com cartão, e ao chegar no caixa, perguntaria, no último segundo, se poderia pagar em dinheiro com algum desconto, como por exemplo, 5 reais.

Que eu saiba, não é ilegal apresentar um desconto para dinheiro à vista. Aliás, o desconto poderia ser dado por simples simpatia com minha pessoa, como ironiza uma amiga minha, da área de marketing. Portanto, uma lei que pretenda impedir adição de valores a preços distintos para específicas formas de pagamento é apenas destinada a pegar imprudentes que invertem o levantamento de seus custo (custificação) no tempo de trabalho, a formação de seus preços (precificação), até posso dizer, nos protocolos de formação do preço final. Porém, conduz que o comerciante/prestador de serviço, não enfrentando um chato pechinchador como eu, coloque (até justamente) valores a mais em seu caixa (o que é, até para qualquer idiota em finanças, bom).

Novamente, acho que vou terminando por aqui.

Algumas definições, antes de avançarmos para uma questão "mais macro", clareando conceitos:

Pseudomercado - conceituo pseudomercado como o mercado para produtos ou serviços que nasça de uma imposição, certamente discutível, pela lei. Um exemplo claro seria o há pouco caso ocorrido de todo um mercado de kits de primeiros socorros (praticamente inúteis) que foram impostos como obrigatórios de serem portados em veículos. Sem a imposição da lei, jamais teriam formado um mercado propriamente dito, mesmo dentro do sólido mercado de produtos médico-hospitalares.

Desencaixe - na verdade, um neologismo. Em termos simples, define-se como desencaixe, num fluxo de caixa, quando ao apresentar-se uma conta a pagar, um título vicendo, não dispor-se do valor em caixa para cumprí-la. Definamos, rapidamente, três tipos perceptíveis de desencaixe:

1) Desencaixe por erro de planejamento, e portanto, a indisponibilidade da provisão para cobrir a conta a pagar. Exemplo simplíssimo: esqueceu-se de na data tal, reservar-se 2 mil reais para o pagamento do aluguel do espaço de nossa teórica pizzaria e até com ganhos, investiu-se em ótima compra de ingredientes. É um erro do planejamento, que pode ou não causar, no todo, perdas (prejuízos). Na rúbrica propriamente dita, na imensa maioria das vezes, gerará o que se chama "onerações de demanda", sejam juros, multas ou até custos de cobrança e honorários advocatícios.

2) Desencaixe acidental. Por uma não-entrada de valor em caixa, mesmo com o planejamento razoavelmente bem feito, não dispõe-se do valor para a cobertura de determinada despesa vincenda. Exemplo: num comércio, há o atraso na quitação de uma determinada venda à prazo. Pode ser, sempre, um erro de provisão para "devedores duvidosos".

3) Desencaixe por erro de estrutura de custos, ou, fundamentalmente, um erro da estrutura que gera o fluxo de caixa, nas entradas (receitas, na formação dos preços/margens/contribuições necessárias) ou nas saídas (despesas). Em suma, é um erro de análise de ponto de equilíbrio. Nas saídas, pode ser a hiperestimação, desde ingênua até temerária (a administração temerária) da capacidade da empresa prover, desde seus próprios recursos (em custos acessórios) até luxos insustentáveis.

Exemplo simples e de minha vivência: distribuidora de medicamentos, muito sólida em mercado, com faturamento seguro e bastante razoável para as necessidades e até conforto da família proprietária, no volume de 400 mil reais, com lucro teórico bastante seguro de 10 mil reais por mês, cujo proprietário "se atira" para a compra de um sítio de lazer de muito bom padrão, de mensalidades de 20 mil reais mensais, num total de 100 prestações, finalizando num valor de 2 milhões de reais. Tal levou, obviamente, para uma "marcha para a inoperacionalidade", e catastrófica.

Desencaixes podem ser, no tempo, eventuais ou crônicos. Desencaixes eventuais são referentes a não provisão para pagamento de um determina título ou conjunto destes, limitados em número, no valor e num período. Desencaixes crônicos mostram-se os que causam o contínuo desencaixe para cobertura de n títulos durante um determinado período de tempo. Desencaixes crônicos podem nascer de desencaixes eventuais, e desencaixes crônicos podem vir a tendencialmente se tornarem uma marcha para a inoperacionalidade.

Desencaixes, para sua cobertura, e consequente recuperação da capacidade de geração de caixa, necessitam de "reengenharia financeira" (pois a engenharia já era o planejamento de um bom plano de contas num período) e a distribuição de pagamentos visando o "encaixe". Digamos, num desencaixe de 20 mil reais, 10 mil reais de superavit de caixa por dois dias úteis, 5 mil por 4 dias e assim por diante, nada mais simples, nada mais claro. Observemos que o mecanismo de recuperação da normalidade de um fluxo de caixa é exatamente o oposto de uma marcha para a inoperacionalidade.

Inoperacionalidade de/ou no fluxo de caixa considero como a situação em que uma empresa, digamos um comércio simples, tendo de dispor todo o mês de 10 mil reais, para com marcação (mark up) de 100%, ou como prefiro, índice de marcação de 2, faturar 20 mil reais e dispor de 10 mil reais de contribuição (o balanzo operativo de meus amigos castelhanos) para cobrir lucro pretendido (que pode ser até nulo) e necessários custos mensais (fixos e dentro da minha definição, acessórios), restando, novamente, os 10 mil reais correspondente ao custo gerador, que propiciará o novo mês de giro. Novamente, nada mais simples.

Nesta situação definida numericamente, a marcha para a inoperacionalidade se dará, e aqui citaremos exemplo útil, quando não for considerado um custo mensal de digamos, 100 reais de despesas de cobrança ou pequenos fretes, lembrando nossa hipotética pizzaria. Estes custos deprezados, de uma escala de 0,5% do faturamento e 1% tanto da contribuição necessária quanto do capital gerador, implicará em que no próximo modelar ciclo de caixa mensal (pois a situação pode ter giros semanais ou até diários e por turnos), em termos apenas 9900 reais para o capital gerador ou 9900 para os custos acessórios. Ou seja, houve um déficit de caixa para cobrir/honrar os custos fixos ou manter a capacidade de geração de caixa, pelo custo gerador.

Neste nosso exemplo, este déficit poderia ser lançado nos custos acessórios, e fazer uma determinada rúbrica (uma conta, no linguajar mais contábil) dispor de menos 100 reais. Digamos, a conta de telefone, pouco usada, suponhamos, poderia ser atrasada, também digamos, 1 dia.

Se tal operação de desencaixe (como se diz) for feita sobre o capital gerador, implicará necessariamente, para as mesmas variáveis, aqui completamente ideais, do faturamento possível no outro ciclo ser de apenas 19800 reais. Logo, o déficit crescerá para 200 reais, e poderá perigosamente se somar a um desencaixe já em andamento e crescer.

Em suma, a inoperacionalidade é o fenômeno de tesouraria de determinada conta/custo - um título - não poder ser coberto/honrado - quitado. Não implica, pelo termo, na empresa se tornar completamente inoperacional. Mas marca exatamente quando, por déficit no fluxo de caixa, requererá, talvez permanentemente (e de maneira a tender ao impossível, mais cedo ou mais tarde) de aportes em seu caixa. Ou no caso de aportes já se mostrarem impossíveis e nenhuma providência administrativa (aqui, toda a Economia e Finanças, sem a ação da decisão e dos atos que geram fatos pouco interessam) tal situação sobre os custos acessórios se levará para os custos geradores, e mais cedo ou mais tarde, na completa incapacidade de uma recuperação, e portanto, a inoperacionalidade absoluta, que é a completa incapacidade de gerar caixa, o que é uma questão muito mais importante administrativamente que os um tanto jurídicos conceitos de falência ou concordata (ou sua modificação apenas em termos e nuances chamada de recuperação judicial).

Para fugirmos de exemplos simples e de pequena escala, que são didáticos mas não geram determinado impacto (administradores tem um tendência um tanto estranha de acharem que exemplos de pequena escala não são comparáveis modelarmente com fenômenos de grandes escalas), usaremos o exemplo que muito me agrada que é o das companhias aéreas.

Companhias aéreas são empresas que possuem, naturalmente, grande escala. Possuem custos de ciclos pequenos (fornecimentos de alta frequência) como serviços de limpeza e fornecimento de alimentos, que são, relativos a outros frequentes, como os leasings ou parcelamentos de aviões, componentes de aeronaves e combustíveis, pequenos.

Como ao ver-se "apertados", trocar de fornecedores de alimentos e empresas de serviço pode resolver apenas pequenos problemas de caixa, por curtos períodos de tempo, e implicaram em pouca capacidade de pressão da, sejamos sinceros, vítimas. Já mirar nas companhias de equipamentos pode ser perigoso e nevrálgico, e na verdade, não resolverá um problema crônico de caixa. Invariavelmente, mirarão em protelar títulos de companhias de petróleo.

Por que digo petróleo e não combustíveis?

Para lembrar que companhias de combustíveis, invariavelmente, são ligadas a imensas companhias de petróleo, que estão entre as maiores e mais oligopolistas empresas do mundo. Ao fazerem isso, conseguem folga em seus caixas, mas se o problema crucial não for respondido, sua capacidade de trocar de fornecedor de combustíveis será bastante limitada, e mais adiante, na continuidade da marcha para a inoperacionalidade que defini, se verão obrigadas a uma situação de "cash ou cheque visado" (como se diz no ramo) para poderem abastecer suas aeronaves, e aí, surgirá um claro fenômeno: sua capacidade de manobrabilidade em prazos - débitos de caixa no tempo - sobre uma de suas mais significativas variáveis - e mais nevrálgicos custos geradores, pois sem querosene, aviões não voam, obviamente - se extinguirá. Terão, consequentemente, de manobrar inutilmente sobre variáveis sem a menor capacidade real de apresentar solução para seus problemas em tempo, que é variável de fluxo inexorável.

Custo acessório - defino custo acessório como o custo que não é custo gerador, ou seja, aquele custo, que após definidos os custos geradores, terá de ser coberto pela contribuição; mais descritivamente: no pós-avaliado, o valor do faturamento "caxeado" - entrado no caixa - debitado dos custos geradores; no pré-avaliado, o valor, pelo índice de marcação menos 1 para cobertura dos custos não geradores, aplicado, multiplicado, sobre o custo gerador; ou, noutras palavras, o valor da contribuição prevista, suficiente para cobrir a contribuição necessária, sobre o custo gerador.

Em exemplos numéricos, considerando uma outra pizzaria hipotética e mais enxuta com custos geradores (Cg) de 10 mil, e marcação de índice (M) 1,8 ou 80%, objetivando cobrir 10 mil de custos fixos (por exemplo), teríamos um faturamento (Fp) e contribuição possível (Cp):

Cg = 10000,00 ; M=1,8 ou 100%

Fp= 10000,00*1,8 ou Fp=10000,00+(1+80%)=18000,00

Cp=18000,00-10000,00=8000,00

Os cálculos simples acima podem ser feitos de dezenas de maneiras diferentes, mesmo com erros de colocação e avaliação, resultarão em valores mais que suficientemente concordantes.

Assim, os custos acessórios, como o aluguel (cá entre nós, uma pizzaria simples poderia funcionar na garagem de uma casa própria, e os custos da casa, mesmo com aluguel considerados, poderiam ser lançados na rúbrica pró-labore), telefone (que pode ser, igualmente o pessoal e familiar), ou mesmo forçando a argumentação, uma fonte de água mireral para a lavagem de equipamentos nos fundos de um terreno.

Para exemplos amplos, um veículo interno e imprescindível de transporte ou locomoção de matérias primas pode ser um custo gerador, mas pela mesma argumentação, o jato executivo do presidente da companhia aérea será um custo acessório.

Logo, custos geradores não são acessórios, pois geram contribuição. Custos acessórios são aqueles cobertos pela contribuição gerada pelos custos geradores.

Estas relações obedecem a um conjunto de equações irresolvíveis a não ser pela ação permanente (todo o sistema sobre o qual não se aplica controle tende ao caos), que podem ser expresso, entre diversas modelagens por:

Fp=Cg*M - faturamento possível é igual aos custos geradores multiplicado pelo índice de marcação necessário.

Fp-P=Cx - faturamento possível menos as perdas é igual ao valor que entra em caixa, o que denomino, em neologismo, "caxeamento".

Cx-Cg=Cd - o "caxeado" menos os custos geradores, que tem de ser preservados a todo custo (ironicamente a frase e a idéia é esta), é igual ao contribuído disponível.

Cd>Cn ou Cd-Cn=L - o contribuído disponível tem de ser maior que a contribuição necessária, ou o total dos custos acessórios ou ainda, o contribuído disponível debitado do total dos custos acessórios resulta no lucro até pretendido, mas jamais garantido, pois, no tempo, o lucro é sempre teoria, mas apenas o caixa é fato, ou noutra versão, caixa é fato, lucro é teoria.

Se você discorda disto, imagine-se com suas dezenas de aviões, agora em território de um determinado país, que passando por uma revolução insana, apropria-se de todos os aviões, e inclusive, os devolve, mas desmantelados e sem combustível, o que não era previsto em seguro algum, e exatamente pela lei, de tal situação de prejuízo, mesmo em nossas terras, não se pode recorrer.

Ou seja: o lucro no máximo é pretendido e volátil, embora aparentemente possa estar pretendido, jamais é plenamente garantido. Isto concorda com a máxima da engenharia, de que risco zero implica em custos infinitos.

Tratemos duas coisas mais formalmente, até como rascunho para artigo mais técnico a escrever no futuro:




Inevitabilidade dos custos

Existindo o custo, este terá, inevitavelmente de ser lançado nos preços, seja na forma aditiva, seja na forma embutida, seja no produto/serviço específico (aquele a este custo associado), seja distribuidamente.

Inexorabilidade dos custos

Existindo a ocorrência do custo no tempo, seja correntemente, seja acidentalmente, sua correspondente provisão em caixa ou seguro será necessária, pois inexoravelmente, o custo em questão ocorrerá e será necessário honrá-lo (se corrente) ou cobrí-lo (se acidental) e consequentemente, haverá o débito do caixa.

Em exemplos simples: todo mês existe um aluguel ou parcela de financiamento ou despesa de utilidade como água e energia a se pagar, e em grandes empresas, mais cedo ou mais tarde, um incêndio ou acidente acontece, e inexoravelmente, como exemplo mais que trivial e diário, lâmpadas queimam.

Agora questões de maior vulto.

Antes, algumas observações:

Se nas semanas posteriores a minha blogagem anterior tivesse tratado de desmoronamentos em cidades e litorais, em enchentes em cidades em região que não tem mais que poucos rios de pequeno porte, eu poderia ser tratado como repetitivo.

Se tivesse alertado de tais possibilidades antes (que são óbvias, basta ver o histórico), seria um catastrofista pessimista.

O que me deixa feliz é que bastaria copiar o texto sobre alagamentos em São Paulo e mudar as tragédias, se daria o mesmo: cobra-se impostos e utilidades (água e energia elétrica), taxas de recolhimento de lixo e até iluminação pública, assentando pessoas em zonas já conhecidas tecnicamente como de risco. Observam-se paredões de granito e basalto de centenas de metros, com pedras do tamanho de casas junto à pequenas praias e lá se permite o estabelecimento de atividades diversas (e sobre tais, se cobra impostos). Estabelece-se cidades como patrimônio histórico e esquece-se de proteger tais patrimônios dos primeiros dois metros de água, que mais cedo ou mais tarde, podem, por simples assoriamento de rios sem providências para minimizá-lo, ocorrer. Mas óbvio e evidente que cobra-se tributos dos turistas, indiretamente, dispõe-se de verbas internacionais e visita-se tais belos patrimônios na primeira campanha eleitoral, aliás, origem de todos os nichos perigosos de aglomerações humanas sem infraestrutura suficiente.

Algo vai e está muito mal, até porque nossa carga tributária faz um bocado de tempo que é maior que algumas das nações que mais investem em segurança (safety, a dos acidentes) e iguala-se a de outros, de estados claramente mais custosos, mas com eficiência e até a existência de ações muito maiores.

Profetizo: esperemos 10 anos, e os mesmo problemas banais de serem solucionados se repetirão.
Mas como tais questões de segurança a acidentes são relacionadas com outra questão de maior escala, a tratemos.

Assistencialismo
(Originalmente, num simpático mas nervoso debate no ORKUT)


Duas cornucópias da fartura. As duas são mitológicas.



Nenhum, mas nenhum programa assistencialista de espécie alguma não tente à corrupção.

Num keynesianismo clássico, como o implantado nos EUA pós 29 e pasmemos, na Alemanha nazista (e que lhes garantiu riqueza/poder e pleno apoio popular) , o cidadão absolutamente na miséria apresentava-se na "delegacia" de recrutamento para frentes de trabalho sem eira nem beira (na Alemanha, nem roupa necessitava, pois ganhava imediatamente um uniforme) recebia um vale-passagem para a frente de trabalho mais necessitada, onde seria obrigado a dormir em barracas, pelo menos no início.

Obs.: Num primeiro momento, tem-se mesmo, por estratégia, de até cavar buracos e tapar de novo, para manter-se a massa carente ativa, depois se pensa um projeto.

A partir deste start básico, com os pagamentos salariais mínimos, faz-se circular novamente riqueza, e em paralelo, incentiva-se grandes obras estatais de infraestrutura, pois o estado é distinto dos outros entes econômicos, pois ele possui o que eu chamaria confiança em si (aliás, ele é a máxima confiança do povo sob mesmas leis em determinado território, aquela bobagem que se chama pais, nação e pátria, nesta ordem estrutural).

Com estas obras, alavanca a economia como um todo, mas, destaquemos:

Jamais pode-se condicionar a população ao esmolar (ganho sem a contrapartida do trabalho) nem permitir-se a corrupção em todos os seus níveis.

Nos EUA, até hoje a punição para corruptos é devastadora em suas vidas, tanto do corruptor privado quanto do prevaricador (logo público). É completamente dispensável citar-se a China, que por valores equivalentes a 5 mil dólares, executa corruptos e corruptores.

Aqui um adendo: sociedades maduras são implacáveis contra a corrupção exatamente porque sabem que ela destrói epidemicamente a geração de riqueza como um todo.

Logo, estamos nos caminhos errados por duas vias: por condicionar a população ao ganhar sem produzir, e permitir a infestação de sistemas de corrupção pró-partidários.

Tais sistemas se situam exatamente na esteira de que programas assistencialistas apenas transferem riqueza de quem gera para quem não necessita produzir para ele receber.

"A ambição universal dos homens é viver colhendo o que nunca plantaram."
Frase normalmente atribuída a Adam Smith.

E aqui, não acuso o PT e os seus aliados, muito pelo contrário, pois o PSDB a seu tempo o fez, e criou basicamente, diga-se.

E ambos, especialmente o governo FHC, durante todo o seu tempo, freou investimentos em infraestrutura, e por isso mesmo, paralizou a economia brasileira.

O PT contrabalança tal coisa com melhoras (não mais que isso) em programas de infraestrutura, mas impregna a atividade do estado com assistencialismos.

Haverá, nesta marcha, um ponto de ruptura, quando a massa de necessitados e déficit+custo de dívida ultrapassarem a capacidade líquida de geração de riqueza da população. Aliás, uma marcha para a inoperacionalidade.

Tão claro e nítido quando é certo que o Sol amanhã nasce novamente.


Uma análise complementar:

Subsídios

Uma das tristes ilusões do governo Lula (e também de seu antecessor, destaque-se) e seu mais alto escalão, é que nações ricas paguem subsídios agrícolas para que não se compre produtos do exterior.

Não é somente isso, que seria uma análise monolinear da questão, e como tal, infantil.

1) As nações ricas pagam subsídios para que os produtores rurais e suas famílias inclusive se mantenham no campo, e não desbalancem seu delicado equilíbrio de massas rurais/urbanas.
2) As nações ricas pagam, como a Suiça, até mil dólares por ano por vaca para simplesmente terem sua base de autosuficiência mantida, pois pensam sempre estrategicamente e a longo prazo, e pecuária e agricultura não são como fábricas de automóveis. Não se colocam alguns bilhões (que eles tem, obviamente) e coloca-se agricultura e pecuária em pouco tempo a funcionar.
3) As nações ricas exigem contrapartida de produtividade, ocupação e melhorias constantes a seus produtores rurais pelos valores que recebem, e isto completa os outros pontos.

Um outro, mais importante e mais fundamental que todos:

4) Nações ricas, como o exemplo dos EUA, pagam para produtores não produzirem, para estabelecerem preços viáveis para os totais produzidos, que devem ser necessários e não superabundantes, pois o desperdício ou prejuízo causado, levaria a endividamentos globais ou diminuição de lucros de todos.

Exemplo claro, nos EUA, é a cevada, que é controlada estritamente, para manter preços competitivos de toda a sua cadeia de uso, como a cerveja e as rações animais. Sem considerar outras questões estratégias, como energia.

Algo técnico: as nações ricas tem sua agricultura e pecuária altamente industrializada e eficiente, e portanto, conduzem estas atividades para a máxima capacidade e eficiência. Os EUA, por exemplo, contruíram sobre o cultivo do milho uma colossal escala de produção de soja e amendoim, que podem sustentar exportações, sem serem consumidores de soja, pois esta entra como nitrificadora do solo. Além do que, com todos seus produtos agrícolas, construíram por Quimurgia todo um parque químico, que agrega valor.

Antes de avançarmos, lembrando um comentarista, que sinceramente o nome não lembro, em debate sobre o tema: a Suiça paga mil dólares por vaca por ano primeiro porque dispõe do valor, em segundo porque o quer.

Mas onde isto entra com o assistencialismo?

Em que nações ricas não perdem dinheiro com seus subsídios, e estes não são assistencialismo de espécie alguma.

Nós perdemos dinheiro, pois geramos, desde o princípio disto, perdas e custos com um sistema assistencialista.

E tais custos, não são custos em si, direta e claramente, geradores. São custos acessórios, como definimos. Tais custos terão de ter, exatamente por serem gerados, distribuídos e mais que tudo, cobertos. No tempo, terão de ser, se tornados correntes, honrados. Se não honrados e prejudicarem o sistema de geração de contribuições, passarão a configurar um quadro de marcha para a inoperacionalidade. Se pessoas passam a se agregar no sistema gerador de custos, passam a ser uma inevitabilidade de tais custos, e se aumentam em volume no tempo (até por simples reprodução, aumento de população), tornam-se um custo em inexorabilidade, e os casos simples que tratei acima mostram banalmente tais questões, apenas com valores muitíssimo menores.

Mais uma vez, tão simples e claro quanto isso.

Assim concluímos, que todo o sistema assistencialista deve ser estritamente temporário, e tendenciosamente direcionado ao mais brevemente possível, excluir o indivíduo e sua família de sua proteção.

Numa marcha contrária, direcionamo-nos para o desastre ou no mínimo uma estagnação em termos de equilíbrio entre uma população carente e, sejamos claros, parasita, pois assim foi condicionada, e uma população geradora e renitente e reticente em ceder mais (até por impossibilidades financeiras claras).

Há muito, repito, que o Brasil está numa posição perigosa na curva de Laffer.

E como vimos, lei alguma resolverá tais questões por simples texto ou sua imposição, pois a matemática por trás de tais questões, que na verdade são simples, pouco se interessa para o que esteja no texto de qualquer lei.




"A riqueza de uma nação se mede pela riqueza do povo e não pela riqueza dos príncipes."
- Adam Smith



"Não ajudarás o assalariado, se arruinares aquele que o paga."

"Não poderás ajudar aos homens de maneira permanente, se fizeres por eles aquilo que eles podem e devem fazer por si próprios.
"
- William J. H. Boetcker, atribuídas a Abraham Lincoln